FUTEBOL, UM NEGOCIO DA CHINA.
Jan 15, 2016
A três mil anos a.C, na China antiga militares praticavam um jogo com as cabeças de seus inimigos, o objetivo era passar a cabeça entre balizas de madeira, com o tempo as cabeças foram substituídas por bolas de couro. Esses foram os primeiros registros de um esporte que deu origem ao futebol moderno.
5 mil anos se passaram e a China volta a chamar a atenção do futebol mundial. Após a formação da primeira liga de futebol no país a A.C.F em 1994, porém não conseguiu emplacar, por esse motivo passou por muitas alterações 10 anos depois, só a partir de 2011 com investimento de gigantes empresas e com subsídios do Governo o futebol chinês vem tomando forma e chamando a atenção do mundo inteiro.
Diferente de outros países asiáticos e do Oriente Médio que gastaram muito com contratações de grandes atletas para trazer maior visibilidade para o campeonato, mas não conseguiram aumentar o numero de praticantes e simpatizantes, principalmente por nao investirem nas categorias de base. O esporte é o preferido do primeiro ministro Xi Jinping e que não vem medindo esforços para popularizar ainda mais o esporte e tornar a China uma grande potencia do Futebol.
Na China o futebol começou uma nova era com um plano de reforma ousado e com metas pré-estabelecidas: 1- Voltar a disputar uma Copa. 2- Sediar a Copa do Mundo. 3- Ganhar uma Copa.
No ano de 2015 o número de crianças praticando futebol chegou a quase 80 mil , mas a meta para 2020 é muito mais ousada, os chineses pretendem chegar ao número de 8 milhões de crianças jogando futebol. Para alcançar essa meta o governo Chinês tornou o futebol matéria obrigatória nos colégios e clubes nas aulas de educação física, com materiais didáticos e kits futebol distribuídos para esses alunos, também já estão sendo construídos mais de 20 mil campos de futebol para alavancar a pratica nas cidades chinesa, 3 centros futebolísticos serão construídos em Pequim e com isso formar técnicos, preparadores e outros profissionais para gerenciaram o futebol no país.
O campeonato que vai começar em março de 2016 terá números maiores do que campeonatos tradicionais no mundo do futebol, todos os 16 clubes que disputam a primeira divisão que são mantidos e gerenciados por empresas gigantes de diversos setores na China. Com direitos de transmissão que ultrapassam o valor de 4,5 bilhões de reais e com media superior a 22 mil torcedores por jogo, na frente de campeonatos como Espanhol, Italiano, Holandês e Francês. Argentino e o nosso Brasileiro. O valor da Super League já ultrapassa a casa dos R$840 milhões e espera se tornar o maior campeonato asiático e um dos maiores do mundo. Para se ter uma ideia a maior audiência de um país na final da Copa do Mundo de 2015 foi chinesa, mais de 87 milhões de pessoas acompanharam o jogo e a apresentação de um jogador Chines na Alemanha passou dos 40 milhões de telespectadores em uma tarde comum.
Empresas e empresários chineses investem cada vez mais no futebol mundial, principalmente em clubes europeus e já possuem participações em grandes clubes como Manchester City, Espanhol, S. Praga, Atlético de Madrid que receberam aportes desses fundos, claro que esses empresários visam o lucro através dos investimentos, mas também visam a bagagem para gerenciar o futebol em sua terra natal. Outra tática utilizada pelos chineses é a formação de clubes em outros países com incentivo e intercambio de atletas e profissionais do futebol Chines, o Taboão da Serra no Brasil é mantido por um time Chines e serve como base para o desenvolvimento no país.
A China fez um verdadeiro estrago nos últimos clubes campeões do campeonato brasileiro com a contratação de grandes jogadores, revelações e treinadores, além de outros profissionais que nem tomamos conhecimento, os chineses sempre tiveram grande admiração pelo nosso futebol, por esse motivo estão investindo pesado nos nossos principais jogadores, diferente com o que aconteceu em outras ligas que se destacaram fora da Europa, os chineses estão conseguindo contratar jogadores novos, com potencial de atuação em grandes ligas e que preferiram atuar na Ásia, agora também estão buscando jogadores em clubes europeus, a grande diferença é que esses jogadores nao estão no final de suas carreiras e a tendencia é esse numero aumentar.
A grande diferença desses atletas que estão indo atuar na China é que muitos cumprem todo o contrato, os clubes pagam os salários e premiações em dia e diferente de outros lugares do mundo a China é muito receptiva e segura, motivo pelo qual muitos atletas estão optando por atuar no país.
Estão atrelando a recente onda de contratações de brasileiros pelo futebol chinês com a atual situação financeira do nosso futebol e também do país, mas esse é um grande erro, o jogador Conca recebe um dos 10 maiores salários do mundo e os principais atletas da liga recebem salários comparados somente com os jogadores dos gigantes europeus. Os clubes chineses já estão preparando para os próximos anos a contratação de jogadores destacados no cenário mundial e que estão atuando em grande nível.
Uma longa viagem começa com um passo.
Vejo muito potencial o projeto Chinês, o governo tem no futebol uma forma de entretenimento e lazer para toda a população, são mais de um bilhão de habitantes e o país tem a segunda maior economia do mundo. Outro fator muito importante é que a China já demonstrou que pode realizar grandes projetos esportivos em pouco tempo, basta lembrar que nas olimpíadas de 1992 ficou apenas em 12° no quadro geral de medalhas, 16 anos depois o país sediou uma grande olimpíada e terminou em primeiro lugar, na frente das grandes potencias mundiais. O projeto Chinês já começa com muitos investimentos, clareza e metas pré-estabelecidas, o governo está supervisionando a federação e os clubes e mais importante que isso está investindo cada vez mais na formação de novos atletas, profissionais e torcedores do grande esporte do mundo.
Os Chineses não sabem explicar por que até o hoje o futebol não emplacou no país, mas tenho certeza que eles sabem o que deve ser feito para alterar essa realidade!
EULER VICTOR.
EDIÇÃO ESPECIAL – Eleições no Clube de Regatas do Flamengo
Substitutivo da CPE: Patrimônio Histórico
SUBSTITUTIVO:
“Art. 2º – O FLAMENGO tem como objetivos promover, incentivar
e desenvolver:
I – a prática do remo e do futebol, com prioridade;
II – o exercício da educação física e dos demais desportos, de
prática formal ou não, na conformidade da legislação vigente;
III – a formação de atletas olímpicos e paralímpicos, em
instalações adequadas para tanto;
IV – oportunidades de ensino e apoio psicológico, médico e
odontológico que permitam o desenvolvimento pessoal e
acadêmico dos atletas de base, de modo a viabilizar sustento
digno aos que não atingirem a condição de atletas profissionais;
V – reuniões de caráter desportivo, social, cívico, recreativo,
assistencial, educacional e filantrópico;
VI – atividades culturais e de promoção à cultura, através de
projetos, programas e medidas que fomentem os conhecimentos
históricos e as tradições do FLAMENGO, por meio de
espetáculos, cursos, simpósios, artes audiovisuais, exposições,
concursos e quaisquer manifestações culturais vinculadas aos
objetivos do clube.
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
Fundado em 15 de novembro de 1895
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UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO
VII – atividades de fabricação, mediante licenciamento, de
produtos de perfumaria, cosméticos e toucador, limpeza, óleos
lubrificantes, vitaminas, aparelhos eletro-eletrônicos, relógios,
óculos, jóias, embarcações, revistas, barracas, bijuterias,
impressos em geral, móveis, alimentos em geral, alimentos para
animais, roupas de cama, mesa e banho, vestuário, calçados,
artigos esportivos, brinquedos, bebidas, tabaco, artigos de couro,
artigos de viagem (bolsas, mochilas, carteiras, malas e etc),
artigos de ginástica, artigos de medicina esportiva, equipamentos
de ginástica, bicicletas e bicicletas ergométricas, utensílios
domésticos, e, ainda atividades de prestação de serviços
atinentes a esses produtos, serviços de cartão de crédito,
serviços de comunicação, publicidade e propaganda, serviços
auxiliares ao comércio de mercadorias, serviços de ensino e
educação, serviços de estética pessoal, serviços de diversão,
entretenimento e auxiliares, bem como serviços de caráter
recreativo, desportivo e social, sem fins lucrativos.
§ 1º Para realização dos objetivos do clube, sua administração
observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade, eficiência,
responsabilidade social, gestão democrática e profissionalismo.
§ 2º A administração do clube adotará práticas de gestão
necessárias e suficientes para coibir a obtenção, pelos
administradores, individual ou coletivamente, de benefícios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação no
respectivo processo decisório.”
“CAPITULO X
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 131- Compete aos vice-presidentes de departamentos:
(…)
XVI – de PATRIMÔNIO HISTÓRICO: – organizar, controlar,
guardar e conservar os valores históricos do FLAMENGO;
incrementar o acervo através de pesquisas e captação de bens e
dados; fornecer informações e dar suporte, interna e
externamente, com a finalidade de divulgar e preservar a história,
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as tradições e os símbolos do FLAMENGO; gerir o Museu do
FLAMENGO; e coordenar a execução de projetos, programas e
medidas de incentivo à cultura, nos termos do inciso VI do art. 2º
deste Estatuto.”
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2015.
Rodrigo Dunshee de Abranches
Presidente
Gilberto de Freitas Magalhães Júnior
Relator
Bernardo Amaral do Amaral Marcos Aurélio Cardoso Asseff
Membro Membro
Moysés Saul Akerman Pedro da Fonseca Corrêa
Membro Membro
Pedro James Frias Hemsley Theophilo Antonio Miguel Filho
Membro Membro
Substitutivo da CPE : Conselho de Grande -Beneméritos
SUBSTITUTIVO:
“CAPÍTULO V
Do Conselho de Grandes-Beneméritos
Art. 107 – O Conselho de Grandes-Beneméritos é constituído pelos
portadores dessa benemerência, competindo-lhe:
I – eleger e empossar, bienalmente, na primeira quinzena de janeiro dos anos
ímpares, o seu presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear
o secretário, que completará a Mesa Diretora;
II – outorgar títulos honoríficos, exceto os de Laureado e Remido;
III – homologar, ou não, os títulos de sócio Honorário indicados pelo Conselho
Diretor, limitados a dez por ano;
IV – opinar, quando entender oportuno ou conveniente, sobre matéria sujeita
a decisão do Conselho Deliberativo;
V – examinar e aprovar, previamente, matéria que envolva o patrimônio
histórico do Flamengo.
Art. 108 – Os títulos honoríficos estão limitados a cento e sessenta Eméritos,
cento e vinte Beneméritos e trinta Grandes-Beneméritos e serão solicitados
pelos associados aptos a recebê-los diretamente ao Conselho de Grandes-
Beneméritos, cujo Regimento Interno definirá as condições para obtê-los.
Art. 109 – O presidente do Conselho de Grandes-Beneméritos designará
comissão para analisar e emitir parecer sobre os pedidos de concessão de
títulos honoríficos.
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Art. 110 – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão
convocadas por seu presidente, seu substituto, ou a pedido de cinco de seus
membros, por qualquer meio de comunicação.
§ 1º – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão instaladas,
em primeira convocação, com a presença da maioria e, em segunda com a
presença de, ao menos, um terço dos seus membros.
§ 2º – As deliberações do Conselho de Grandes-Beneméritos serão tomadas
por maioria de votos dos presentes.
§ 3º – As deliberações do Conselho de Grandes-Beneméritos serão
comunicadas, em quarenta e oito horas, ao Conselho Deliberativo e ao
Conselho Diretor.
§ 4º – As votações relativas aos incisos I, II e III do art. 107, serão secretas.
Art. 111 – A competência de conferir títulos honoríficos, prevista no art. 107
deste Estatuto, será transferida ao Conselho Deliberativo quando o Conselho
de Grandes-Beneméritos não se reunir, na data prevista, para deliberar sobre
as habilitações por falta de quorum, ou ficar reduzido a menos de dez, o
número dos seus integrantes.
Art. 112 – O Conselho de Grandes-Beneméritos poderá se reunir para a
realização de palestras, seminários ou qualquer outro evento, com o objetivo
de esclarecer ou divulgar temas de interesse cultural ligados ao Flamengo.
Art.113 – O Regimento Interno do Conselho de Grandes-Beneméritos será
elaborado ou revisto, quando necessário e decidido pelo órgão, cabendo ao
seu presidente a nomeação de comissão constituída de três dos seus
integrantes para elaboração do respectivo projeto.”
“Art. 88 – Compete ao Conselho Deliberativo:
(…)
VI – conferir títulos honoríficos, na hipótese do art. 111 deste Estatuto, e
decidir, em grau de recurso, sobre a recusa pelo Conselho de Grande-
Beneméritos da concessão de título de sócio Honorário, após parecer da
Comissão Permanente de Benemerência;”
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“Art. 125 – Compete ao Conselho Diretor:
(…)
XIII – propor ao Conselho de Grande-Beneméritos a concessão de títulos de
sócio Honorário, limitados a dez por ano;”
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2015.
Rodrigo Dunshee de Abranches
Presidente
Gilberto de Freitas Magalhães Júnior
Relator
Bernardo Amaral do Amaral Marcos Aurélio Cardoso Asseff
Membro Membro
Moysés Saul Akerman Pedro da Fonseca Corrêa
Membro Membro
Pedro James Frias Hemsley Theophilo Antonio Miguel Filho
Membro Membro
Substitutivo da CPE : Art. 50 – Reforma do Estatuto do CRF.
SUBSTITUTIVO:
“Capítulo II
Da Reforma do Estatuto Social e do Regimento Interno
Art. 50 – O procedimento relativo à reforma do Estatuto Social do
Flamengo e do Regimento Interno do seu Conselho Deliberativo
obedecerá às seguintes normas:
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I – A iniciativa de alteração em (1) um Título, com as adequações
consequentes e secundárias ao longo do texto, será apresentada
na forma de “proposta”, apresentada por presidente de Poder ou
por qualquer conselheiro que obtenha assinatura de apoio de
outros 30 (trinta) conselheiros, todos em pleno gozo de seus
direitos associativos.
II – A iniciativa de alteração em 2 (dois) ou mais Títulos, com as
adequações consequentes e secundárias ao longo do texto, será
apresentada na forma de “projeto”, apresentado por presidente
de Poder ou por qualquer conselheiro que obtenha assinatura de
apoio de outros 60 (sessenta) conselheiros, todos em pleno gozo
de seus direitos associativos.
III – A proposta ou projeto será dirigida ao presidente do
Conselho Deliberativo, que em até 5 (cinco) dias a remeterá à
Comissão Permanente de Estatuto para emissão de parecer
prévio nos 10 (dez) dias seguintes, quanto à legalidade e
inteligibilidade, dando seguimento ou rejeitando a proposição. A
iniciativa de presidente de Poder não poderá ser rejeitada
preliminarmente.
IV – É assegurado ao proponente da proposta ou projeto rejeitado
pela Comissão Permanente de Estatuto o direito de apresentar,
em até 10 (dez) dias, o apoio suplementar de 15 (quinze) novos
conselheiros para proposta, ou 30 (trinta) novos conselheiros
para projetos, de forma a garantir o seguimento da iniciativa.
V – A proposta ou projeto admitido, ou com apoios
suplementares, será dirigida ao presidente do Conselho
Deliberativo, que em até 72 (setenta e duas) horas mandará
afixar seu inteiro teor na sede do Flamengo e encaminhará cópia
por e-mail a todos os membros do Conselho Deliberativo e
presidentes de Poder, abrindo prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de emendas por qualquer conselheiro.
VI – Expirado o prazo para apresentação de emendas, o
presidente do Conselho Deliberativo, nas 72 (setenta e duas)
horas seguintes, remeterá a proposta ou projeto original, bem
como suas emendas, à Comissão Permanente de Estatuto, para
emissão de parecer em até 15 (quinze) dias, prorrogáveis a
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critério do presidente, caso haja pedido da Comissão, com base
na complexidade e extensão da matéria em exame.
VII – A Comissão Permanente de Estatuto deliberará por maioria
simples de votos dos seus membros, incorporando à proposta ou
projeto as emendas que aprovar, com destaque, normalizando e
adaptando as matérias, podendo elaborar substitutivo para
encaminhamento ao plenário.
VIII – Em caso de empate na deliberação, o presidente da
Comissão terá o voto de desempate.
IX – No prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento do parecer
da Comissão Permanente de Estatuto, o presidente do Conselho
Deliberativo convocará o órgão para deliberar sobre a matéria.
X – Os trabalhos da reunião serão iniciados com a leitura do
parecer e do substitutivo da Comissão Permanente de Estatuto,
se houver, para a qual serão concedidos até 15 (quinze) minutos,
prorrogáveis por mais 15 (quinze), a critério do presidente do
Conselho Deliberativo.
XI – Os autores das propostas, projetos e emendas aprovadas
poderão se manifestar em plenário por até 5 (cinco) minutos.
XII – Além destes, poderão se manifestar até 4 (quatro)
conselheiros, que deverão se inscrever antes do início da
reunião, podendo, cada um, usar da palavra por 5 (cinco)
minutos.
XIII – Encerrada a discussão, a proposta ou projeto original, bem
como as emendas ou substitutivo serão submetidos à votação,
nesta ordem.
§1º – Para alteração do inciso XIII do artigo 131 do Estatuto –
criação e extinção de departamentos – são dispensados os
procedimentos instituídos por este artigo, bastando que o
Conselho Deliberativo seja convocado pelo seu presidente em
até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do parecer da
Comissão Permanente de Estatuto.
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§2º – Todas as assinaturas de conselheiros deverão ser originais,
acompanhadas do número de matrícula ou inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas dos signatários, e serão conferidas com as
constantes dos arquivos do clube.
§3º – A reforma do Estatuto ou alteração de qualquer dispositivo e
do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Clube de
Regatas do Flamengo entrará em vigor na data da sua
aprovação, salvo disposição em sentido contrário, que postergue
a data de vigência.”
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2015.
Rodrigo Dunshee de Abranches
Presidente
Gilberto de Freitas Magalhães Júnior
Relator
Marcos Aurélio Cardoso Asseff
Revisor
Moysés Saul Akerman Pedro da Fonseca Corrêa
Membro Membro
Pedro James Frias Hemsley Theophilo Antonio Miguel Filho
Convocação do Code de 1 Outubro de 2015.
Prezado(a) Conselheiro (a),
Para possibilitar uma melhor análise das 3 (três) propostas de alteração do nosso Estatuto, remeto em anexo os substitutivos que serão apreciados e votados na sessão do dia 01 de outubro. Os substitutivos foram gerados a partir de alterações à proposta original feitas por sugestão da Comissão de Estatuto, bem como em razão de emendas feitas por conselheiros que foram acolhidas em parte ou integralmente. A participação de todos é muito importante para o engrandecimento do Flamengo. Obrigado, Rodrigo Dunshee de Abranches Presidente do Conselho Deliberativo Uma Vez Flamengo, Sempre Flamengo!
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CONSELHO DELIBERATIVO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os senhores membros do Conselho Deliberativo do Clube de Regatas do Flamengo, para a reunião extraordinária a realizar-se no próximo dia 1 de outubro, quinta-feira, no salão nobre, na Av. Borges de Medeiros, 997, Lagoa, às 19h em primeira convocação e às 19h30min em segunda e última convocação, para a seguinte ordem do dia: Apreciação e votação da ata da sessão anterior. Apreciação e votação da proposta de alteração do artigo 50 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, que cuida dos conceitos e ritos necessários para a reforma do Estatuto Social do Clube e do próprio Regimento Interno. Apreciação e votação da proposta de emenda do Capítulo V do Estatuto relativa à constituição, funcionamento e atribuições do Conselho de Grandes-Beneméritos, o que implica na alteração do inciso VI, do art. 88 e do inciso XIII do art. 125 do Estatuto. Apreciação e votação da emenda para a reforma dos artigos 2º e 131, inciso XVI do Estatuto Social do Clube. Autorizar o Conselho Diretor à emissão de 200 (duzentos) novos títulos de sócios proprietários do Clube de Regatas do Flamengo. O livro de presença estará à disposição a partir das 18 horas. Os documentos estão à disposição para consulta dos senhores Conselheiros na Secretaria dos Conselhos, das 10h às 19h30min. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015. Rodrigo Dunshee de Abranches Presidente do Conselho Deliberativo
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Aprés Moi, Le Déluge
DA REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO
Capítulo II
DA REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO
Capítulo II
DA REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO (págs. 38/39/40)
APROVADO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO REALIZADA NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2005.
Art. 1º. O artigo 50 e seus incisos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50: O procedimento relativo à reforma do Regimento Interno do Conselho Deliberativo e do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo obedecerá aos seguintes conceitos e ritos regimentais.
- 1º: Serão matérias de exames pela Comissão Permanente de Estatuto:
- Propostas ou emendas, efetuadas por qualquer sócio que preencher as condições enumeradas no Artigo 153, exceto a do inciso V;
- Projetos apresentados por, qualquer Presidente de Poder ou por no mínimo 50 (cinqüenta) Conselheiros.
- 2º: O Presidente do Conselho ao receber qualquer matéria relativa ao parágrafo anterior despachará, em até 15 (quinze) dias, para a Comissão Permanente de Estatuto e, após esse prazo, mandará publicar por edital seu inteiro teor, em até 5 (cinco) dias, na sede do Clube, com cópias para os demais Poderes, abrindo prazo para emendas nas seguintes condições:
- Para propostas que envolvam apenas alterações em um só Capítulo, excetuados os elencados no inciso II e III, e sem reflexos nos demais, o prazo será de até 30 (trinta) dias;
- Para os Projetos prazo será de, até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser renovado no máximo, por igual período quando os seus reflexos influírem em matéria que versar sobre os seguintes itens do Estatuto;
- Patrimônio (Título III, cap. único);
- Infração disciplinar e penalidade (Título IV, cap. VI);
- Responsabilidade Administrativa dos Presidentes de Poder (Título IV, cap. VII);
- Orçamento (Título V, cap. XIV);
- Eleições (Título V, cap. XV).
- Para qualquer matéria que verse sobre o Título I, capítulo único, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, o prazo será de, 90 (noventa) dias, podendo ser renovado, no máximo por igual período.
- 3º: A Comissão Permanente de Estatuto, ao receber as matérias relativas ao parágrafo 1º, iniciará os seus trabalhos emitindo um parecer prévio em, no máximo, 15 (quinze) dias, sobre os possíveis reflexos e remeterá ao presidente do Conselho para as providências elencadas no inciso II ou a devolvera ao sócio, no caso daqueles referidos no inciso I, para que este, caso entenda ser ainda assim necessário à ida ao Plenário, solicite destaque, cumprindo a exigência de apresentação de 50 (cinqüenta) Conselheiros;
- 4º: Ao emitir o parecer prévio, havendo vários requerimentos de matéria relativa ao parágrafo 1º, o Presidente da Comissão Permanente de Estatuto deverá solicitar prazo, que poderá ser de até 30 (trinta) dias, para organizar os procedimentos previstos neste regimento, ficando sobrestados os demais prazos;
- 5º: A Comissão Permanente de Estatuto, durante o período previsto no parágrafo anterior, poderá solicitar a presença dos proponentes das matérias, objeto do exame previsto no parágrafo § 1º, e, em comum acordo, adaptarem seus termos em forma de destaque, antes da publicação para emendas.
- 6º: Depois de normalizadas e adaptadas às matérias, e esgotados os prazos previstos no § 2º, a Comissão Permanente de Estatuto receberá as emendas para análise e estudo de viabilidade jurídica, sempre deliberando por maioria de votos.
- 7º: A Comissão Permanente de Estatuto terá um prazo igual ao previsto no parágrafo 2º para terminar os seus trabalhos, devendo adotar, quando versar sobre várias matérias, o prazo maior;
- 8º: Terminado os trabalhos, a Comissão Permanente de Estatuto emitirá um parecer final sobre as matérias examinadas, podendo elaborar um substitutivo para encaminhamento a plenário;
- 9º: O Presidente do Conselho, após receber o parecer final, convocará em até 15 (quinze) dias à Reunião Extraordinária do Conselho para deliberação e votação em bloco das matérias, na seguinte ordem:
- a) Emendas rejeitadas pela Comissão;
- b) Projetos de autoria de Presidente de poder, ou subscritos por no mínimo 50 (cinqüenta) Conselheiros;
- c) Substitutivos da Comissão Permanente de Estatuto.
- 10: Durante o encaminhamento, o Presidente do Conselho dará a palavra aos sócios ou seu representante por 10 (dez) minutos para defender suas propostas ou emendas, e outros 10 (dez) minutos para o representante da Comissão Permanente de Estatuto. Logo em seguida colocará em votação.
- 11: No encaminhamento dos Projetos ou Destaques, será observado o expediente do parágrafo anterior, podendo ser acrescido no máximo por mais 10 minutos para a apresentação da matéria pelos proponentes, além de ser aberto o plenário para oradores, limitado este número a 10 (dez), pelo período máximo individual de 5 (cinco) minutos, sempre observando o equilíbrio ideológico dos oradores;
- 12: No encaminhamento dos substitutivos será concedida a palavra ao representante da Comissão Permanente de Estatuto pelo tempo de 20 minutos, para leitura do parecer final e apresentação do substitutivo, podendo ser prorrogado por no máximo mais 10 (dez) minutos, além de ser aberto o plenário para oradores, limitado este número a 10 (dez), pelo período máximo individual de 5 (cinco) minutos, sempre observando o equilíbrio ideológico dos oradores;
- 13: Terminadas as votações, serão incorporadas ao Estatuto Social de imediato todas as matérias aprovadas pelo plenário.
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO REGIMENTO INTERNO DOS PODERES DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
REGIMENTO INTERNO DOS PODERES
DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
1 9 9 6
PREFÁCIO
Aos conselheiros,
Mais uma vez, temos oportunidade de prestar um serviço ao nosso querido FLAMENGO: compilar em um só trabalho os Regimentos Internos de todos os seus Poderes.
Passados quase três anos de vigência do novo Estatuto, sem que houvesse a lembrança da execução deste trabalho tão útil aos conselheiros dos diversos Poderes do NOSSO CLUBE, tomamos a liberdade de fazê-lo como mais uma iniciativa da Assessoria de Organização & Métodos – órgão criado pela feliz idéia do presidente Kleber Leite.
Vale ressaltar, contudo, por um dever de justiça, que para tal empreitada tivemos a importante ajuda de um dos membros dessa Comissão Técnica: a de nosso companheiro Luiz Augusto Rodrigues, co-presidente da FLAPEL, empresário dos mais vitoriosos e conceituados no ramo da edição de obras literárias e científicas, como também brilhante poeta, que nos ofertou este utilíssimo presente que agradecemos penhoradamente em nome de toda a família Rubro-Negra.
Esperamos, portanto, que esta obra sirva aos membros dos diversos Conselhos do FLAMENGO e que seja usada com a mesma intenção pela qual foi projetada e criada: esclarecer e estreitar o relacionamento entre os componentes dos Poderes do Clube e, ainda, elevar cada vez mais o nome do NOSSO FLAMENGO no cenário esportivo-social brasileiro.
Rio de Janeiro, setembro de 1996.
ÁIvaro César de Andrade
Assessoria de O&M
Presidente
REGIMENTO INTERNO DOS PODERES
DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
ÍNDICE GERAL
ASSEMBLÉIA GERAL-9
Título I
Capítulo Único…….. 11
Título 11
Da Organização…….. 11
Título III
Das Competências …….. 12
Capítulo Único – Da Assembléia Geral ……. 12
Capítulo II – Do Presidente …….. 13
Capítulo III – Do Vice-presidente ……. 14
Capítulo IV – Do Secretário …….. 14
Capítulo V – Dos Membros da Assembléia Geral ……. 15
Capítulo VI – Das Comissões Provisórias …….. 15
Título IV
Das Reuniões …….. 16
Título V
Das Deliberações …….. 19
Capítulo I – Das Deliberações em Geral … . 19
Capítulo II – Da Reforma do Regimento Interno .. ….. 20
Capítulo III – Do Procedimento Eleitoral …….. 21
Título VI
Das Disposições Finais …….. 22
CONSELHO DELIBERATIVO ……. 24
Título I
Da Constituição ……… 26
Capítulo Único…….. 26
Título II
Da Organização…….. 27
Capítulo Único…….. 27
5
Título III
Das Competências……..28
Capítulo l – Do Presidente……..28
Capítulo II – Do Vice-presidente……..29
Capítulo III – Dos Secretários……..30
Capítulo IV – Dos Conselheiros……..30
Capítulo v – Das Comissões
Permanentes e Provisórias……..31
Título IV
Das Reuniões……..33
Capítulo l – Das Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias……..33
Capítulo II – Das Sessões Solenes……..36
Título V
Das Deliberações …….. 37
Capítulo I – Das Deliberações em Geral …….. 37
Capítulo II – Da Reforma do Estatuto
e do Regimento Interno…….. 38
Capítulo III – Dos Processos Disciplinares …….. 40
Capítulo IV – Dos Recursos e das Revisões …….. 42
Capítulo V – Da Anistia e do Perdão…….. 44
Capítulo VI – Do Procedimento Eleitoral …….. 45
Título VI
Das Disposições Finais…….. 47
Capítulo I – Das Disposições Gerais…….. 47
Capítulo II – Das Disposições Transitórias …….. 48
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ……… 49
Título l
Da Composição……..51
Título II
Da Organização……..52
Título III
Das Competências……..52
Capítulo l – Do Presidente do Conselho……..52
Capítulo II – Do Vice-presidente……..54
6
Capítulo III – Dos Secretários……..54
Capítulo IV – Dos Conselheiros……..55
Capítulo V – Das Comissões
Permanentes e Provisórias ……..56
Título IV
Das Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias……..58
Título V
Das Deliberações……..61
Capítulo l – Das Deliberações em Geral……..61
Capítulo II – Da Reforma do Regimento Interno……..62
Capítulo III – Dos Processos Disciplinares……..64
Capítulo IV – Dos Recursos e das Revisões……..66
Capítulo V – Do Procedimento Eleitoral……..67
Título VI
Das Disposições Finais ……. 73
CONSELHO GRANDES BENEMÉRITOS ……… 74
Título l
Da Composição……..76
Título II
Da Organização……..76
Título III
Da Competência……..77
Título IV
Do Presidente do
Conselho de Grandes-Beneméritos……..77
Título V
Do Secretário……..78
Título VI
Dos Membros do
Conselho de Grandes-Beneméritos …….. 79
Título VII
Das Reuniões……..80
7
Título VIII
Das Deliberações …….. 81
Título IX
Das Eleições …….. 81
Título X
Das Disposições Finais…….. 82
CONSELHO FISCAL…………84
Artigos 1º, 2º, 3º e 4º………86
Artigo 5º………87
Artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10º……… 88
CONSELHO DIRETOR………..89
Título I
Da Organização…….. 91
Título II
Da Competência …….. 91
Título III
Do Presidente …….. 93
Título IV
Das Sessões …….. 96
Título V
Das Votações …….. 97
Título VI
Das Declarações ou Resoluções…….. 98
Título VII
Das Disposições Finais…….. 98
CLUBE DE REGATAS
DO FLAMENGO
REGIMENTO INTERNO DA
ASSEMBLÉIA GERAL
1 9 9 6
Aprovado pela Assembléia Geral
na sessão de 29/06/1994
9
REGIMENTO INTERNO DA
ASSEMBLÉIA GERAL
ÍNDICE
Título I
Capítulo Único …….. 11
Título II
Da Organização ……. 11
Título III
Das Competências …….. 12
Capítulo Único – Da Assembléia Geral …….. 12
Capítulo II – Do Presidente …….. 13
Capítulo III – Do Vice-presidente …….. 14
Capítulo IV – Do Secretário …….. 14
Capítulo V – Dos Membros
da Assembléia Geral …….. 15
Capítulo VI – Das Comissões Provisórias …….. 15
Título IV
Das Reuniões…….. 16
Título V
Das Deliberações …….. 19
Capítulo I – Das Deliberações em Geral …….. 19
Capítulo II – Da Reforma
do Regimento Interno …….. 20
Capítulo III – Do Procedimento Eleitoral …….. 21
Título VI
Das Disposições Finais …….. 22
10
REGIMENTO INTERNO DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Capítulo Único
Art. 1º – A Assembléia Geral, na forma prevista nos artigos 80 a 84, do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo, aprovado em sessão realizada em 10 de agosto de 1992, é constituído por todos os sócios, exceto os Atletas e Honorários, quites com o Flamengo, maiores de 18 (dezoito) anos, no gozo dos seus direitos estatutários, e que contém, no mínimo, 2 (dois) anos de vida associativa ininterrupta, se Proprietário, e 3 (três) anos, se das demais categorias, e reger-se-á, em suas reuniões, pelas disposições constantes deste Regimento Interno.
- 1º – Para os fins eleitorais, conta-se o tempo de vida associativa desde a admissão até a data da publicação da Relação de Eleitores, prevista no artigo 151, I, do Estatuto.
- 2º – Está impedido de participar da Assembléia Geral o sócio:
I – funcionário do Flamengo, enquanto perdurar o vínculo trabalhista;
II – que estiver prestando qualquer espécie de serviço remunerado ao Flamengo;
III – que fizer parte de empresa que estiver executando obras ou serviços para o Flamengo;
IV – que assinar contrato oneroso com o Flamengo durante o prazo de sua duração, exceto o de locação;
V – que exerça cargo de direção em outra agremiação que dispute competição oficial de futebol ou remo com o Flamengo, ou dela for torcedor notório.
Título II
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo Único
Art. 2º – A Assembléia Geral será dirigida por seu presidente, eleito juntamente com o vice-presidente, que o substituirá ou sucederá,
11
nas hipóteses previstas no Estatuto. Para completar a Mesa Diretora, o presidente nomeará um secretário.
Art. 3º – Em caso de impedimento do vice-presidente, o secretário o substituirá. Na vacância, a vice-presidência será ocupada pelo secretário, até a eleição do novo vice-presidente que completará o mandato.
Art. 4º – Vagando os cargos de presidente e vice-presidente, assumirá a presidência o secretário, que convocará, em 15 (quinze) dias, a Assembléia Geral, para eleger os sucessores que completarão os mandatos.
Art. 5º – O mandato dos ocupantes de cargos eletivos considera-se vigente até a posse de seus sucessores.
Título III
DAS COMPETÊNCIAS
Capítulo Único
DA ASSEMBLÉIA GERAL
I – eleger, bienalmente, no primeiro decêndio do mês de dezembro, o presidente e vice-presidente do Flamengo;
II – eleger e empossar, bienalmente, no primeiro decêndio do mês de dezembro:
- a) o presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear o secretário, que completará a Mesa Diretora;
- b) os membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo e seus suplentes;
- c) os membros do Corpo Transitório do Conselho de Administração e seus suplentes.
III – deliberar sobre:
- a) fusão com outra associação, desde que mantida a denominação CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO;
- b) dissolução do Flamengo;
12
IV – eleger e empossar, em qualquer tempo, novos membros do Corpo Transitório para preencherem as vagas ocorridas nos Conselhos Deliberativo ou de Administração;
V – reformar o Regimento Interno.
Capítulo II
DO PRESIDENTE
Art. 7º – Ao presidente compete:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, as deliberações dos demais Poderes do Flamengo, leis e decisões judiciais;
II – convocar e presidir as reuniões, abrindo, suspendendo e encerrando os trabalhos;
III – representar a Assembléia Geral em atos oficiais e solenidades;
IV – manter a ordem durante as reuniões; conceder, negar ou cassar a palavra dos sócios;
V – nomear, empossar e exonerar o secretário;
VI – decidir de plano, em caráter irrecorrível, as questões de ordem;
VII – respeitar e fazer respeitar o uso da palavra;
VIII – nomear e exonerar assessores;
IX – nomear, empossar e exonerar membros de comissões;
X – assinar a correspondência;
XI – assinar atas das reuniões com o secretário;
XII – nomear mesários e escrutinadores;
XIII – conceder licença aos demais membros da Mesa Diretora;
XIV – credenciar fiscais nas reuniões eleitorais, por indicação dos organizadores das chapas concorrentes;
13
XV – declarar o resultado da eleição e empossar:
- a) o presidente e vice-presidente da Assembléia Geral;
- b) membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo e seus suplentes;
- c) membros do Corpo Transitório do Conselho de Administração e seus suplentes;
- d) os novos membros do Corpo Transitório dos Conselhos Deliberativo ou Administrativo, eleitos em qualquer tempo, para preencher as vagas ocorridas nesses Conselhos.
Capítulo III
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 8º – Ao vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância.
Capítulo IV
DO SECRETÁRIO
Art. 9º – Ao secretário compete:
I – substituir o presidente e vice-presidente, nos casos previstos no título II, deste Regimento;
II – redigir e assinar, de ordem do presidente, toda a correspondência, bem como o expediente das reuniões;
III – lavrar as atas em 5 (cinco) dias, a contar do término das reuniões, assinando-as com o presidente;
IV – redigir o edital de convocação de reunião e providenciar a sua publicação e divulgação;
V – ler o edital de convocação, a ata da reunião anterior e expediente;
VI – auxiliar o presidente em tudo o que for necessário para o bom desempenho de suas funções;
14
VII – zelar pela conservação de livros e documentos da Assembléia Geral;
VIII – controlar o comparecimento dos sócios às reuniões da Assembléia Geral e fazer a chamada nominal ou numeral nos casos de votação;
IX – encerrar os Livros de Presença nas reuniões, quando autorizado pelo presidente.
Capítulo V
DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10 – Aos membros da Assembléia Geral compete:
I – comparecer às reuniões, quando convocados;
II – assinar o Livro de Presença e exibir as provas;
III – solicitar e aguardar o consentimento do presidente para fazer uso da palavra;
IV – respeitar o Estatuto, este Regimento Interno e portar-se com urbanidade nas reuniões;
V – acatar as decisões do presidente da Assembléia nas questões de Ordem e deliberações do plenário;
VI – não levantar questões estranhas ao assunto em debate ou à Ordem do Dia;
VII – votar e ser votado, defeso o voto por procuração;
VIII – propor inversão da Ordem do Dia:
IX – propor retificação da ata de reunião da Assembléia Geral, quando esta for submetida à aprovação.
Capítulo VI
DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS
Art. 11 – A Assembléia Geral será assessorada por Comissões
15
Provisórias, cujos membros serão nomeados ou exonerados por seu presidente.
Parágrafo único – A Comissão Provisória de Regimento Interno será constituída de 7 (sete) membros; 6 (seis) nomeados pelo presidente da Assembléia Geral, que a integrará e presidirá.
Art. 12 – A competência das Comissões Provisórias será determinada pelo presidente da Assembléia Geral, no ato da nomeação de seus membros.
Art. 13 – No ato da nomeação da Comissão Provisória, o presidente da Assembléia Geral indicará o presidente, relator e revisor, dentre os membros nomeados, fixando prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 14 – Não havendo unanimidade no parecer da Comissão, os votos divergentes serão tomados em separado.
Art. 15 – A Comissão pode solicitar ou colher prova que julgar necessária. A solicitação da Comissão a qualquer outro Poder deverá ser encaminhada pelo presidente da Assembléia Geral, que fixará prazo razoável para o atendimento. Na falta de informação no prazo fixado, sem que haja motivo justo pelo não atendimento, será responsabilizado o presidente do Poder requerido.
Art. 16 – Recebido o relatório da Comissão, o presidente da Assembléia Geral designará dia e hora para a realização da reunião, que decidirá sobre a matéria.
Art. 17 – Os membros das Mesas Diretoras de outro Poder, assim como os demais membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não poderão integrar as Comissões Provisórias da Assembléia Geral.
Título IV
DAS REUNIÕES
Capítulo Único
Art. 18 – As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, mediante edital afixado na sede social e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em 2 (dois)
16
jornais de grande circulação.
Parágrafo único – No edital constará, obrigatoriamente, a Ordem do Dia, local e hora da reunião.
Art. 19 – Para fins de sua competência, a Assembléia Geral será instalada com qualquer número, iniciando-se a votação, que será secreta, às 8:00 horas e encerrando-se às 21:00 horas. Para fins de fusão com outra associação ou dissolução do Flamengo, o período de 8:00 às 10:00 horas será destinado aos debates.
- 1º – Para fim de reforma do Regimento Interno, as reuniões serão iniciadas, em primeira convocação, com a presença mínima de 150 (cento e cinqüenta) sócios e, em segunda e última, com, pelo menos, 50 (cinqüenta); ambas designadas para o mesmo dia, com horário e intervalo fixados no edital de convocação.
- 2º- Para o reinicio da reunião transformada em permanente, é exigida a presença mínima de 50(cinqüenta) sócios.
- 3º – Em caso de ausência dos membros da Mesa, o sócio mais antigo presente abrirá os trabalhos e proporá ao plenário que indique o membro que dirigirá a reunião, o qual convidará um sócio para servir de secretário.
Art. 20 – Verificada a presença do número legal, o presidente da Mesa:
I – declarará aberta a sessão;
II – convidará um sócio para hastear o pavilhão do Flamengo, ao som do Hino Rubro-Negro ou da Marcha do Flamengo;
III – mandará ler o edital de convocação;
IV – submeterá a ata da reunião anterior à aprovação do plenário. A leitura da ata poderá ser dispensada a requerimento de qualquer sócio, submetido à aprovação do plenário;
V – mandará ler o expediente e prosseguirá com os assuntos pertinentes à Ordem do Dia.
Art. 21 – O uso da palavra, por qualquer membro da Assembléia Geral, ficará subordinado aos seguintes limites de tempo:
17
I – apresentação de razões sobre a matéria em debate: 5 (cinco) minutos;
II – exposição e justificativa de proposta: 10 (dez) minutos;
III – encaminhamento de votação, por uma única vez: 3 (três) minutos;
IV – formulação de questões de ordem, por uma única vez: 3 (três) minutos;
V – apartes: 1 (um) minuto.
Parágrafo único – Os presidentes de Poderes terão limite de tempo de 20 (vinte) minutos, nos casos de exposição e justificativa de proposta.
Art. 22 – Para usar da palavra, nos casos previstos nos incisos I, II, III e parágrafo único, do artigo 21, o orador deverá inscrever-se, no momento próprio, na Mesa Diretora. O orador permanecerá de pé enquanto usar da palavra.
Art. 23 – As proposições deverão ser formuladas concisa e claramente, podendo o presidente determinar que sejam feitas por escrito.
Art. 24 – O aparte, quando permitido pelo orador, não deve provocar nem alimentar discussões paralelas. O tempo do orador não será prejudicado pelo aparte.
Art. 25 – O presidente da Assembléia Geral passará a presidência da Mesa ao seu substituto, quando desejar participar dos debates da reunião.
Art. 26 – O plenário poderá ouvir os esclarecimentos de quem julgar necessário ao seu convencimento.
Art. 27 – Após ouvir 4 (quatro) oradores, caso haja maior número de inscritos, o presidente da Mesa poderá consultar o plenário se este se achar suficientemente esclarecido para encerrar a discussão.
Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado no encaminhamento das votações.
18
Art. 28 – Findos os trabalhos, o presidente da Mesa declarará encerrada a sessão e convidará um sócio para recolher o pavilhão do Flamengo, ao som do Hino Rubro-Negro ou da Marcha do Flamengo.
Art. 29 – A ata será lavrada pelo secretário em 5 (cinco) dias, a contar do término da reunião.
Título V
DAS DELIBERAÇÕES
Capítulo I
DAS DELIBERAÇÕES EM GERAL
Art. 30 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes no momento da votação, exceto nos casos em que é exigido quorum especial.
- 1º – As votações serão secretas, salvo nos casos de reforma do Regimento Interno.
- 2º – Não poderá ser votada matéria que não constar da Ordem do Dia.
Art. 31 – As votações serão:
I – secretas;
II – verbais;
III – por manifestação coletiva.
Parágrafo único – Considera-se decisão por aclamação, quando houver unanimidade na manifestação coletiva.
Art. 32 – A ata, contendo as deliberações da Assembléia Geral, será encaminhada aos demais Poderes, por cópia, após sua lavratura e assinatura, em 5 (cinco) dias.
Art. 33 – Nas votações secretas, exceto as eleitorais, após encerrados os debates, o presidente pedirá ao secretário que faça a chamada nominal dos sócios que assinaram o Livro de Presença, fornecendo-lhes cédulas, que deverão ser devidamente assinadas na cabine indevassável e depositadas na urna.
Parágrafo único – O sócio que não responder à chamada, votará após o último da lista.
Art. 34 – Terminada a votação, o presidente convocará os escrutinadores, nomeados previamente dentre os sócios, para procederem à apuração.
Art. 35 – Terminada a apuração, o presidente proclamará ao plenário o resultado da votação, e, nas eleições, o presidente também empossará os eleitos, na forma do inciso XV, do artigo 7°, deste Regimento.
Capítulo II
DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Art. 36 – O procedimento relativo à reforma do Regimento Interno obedecerá às seguintes normas:
I – a proposta poderá ser apresentada por Comissão Provisória, nomeada pelo presidente da Assembléia Geral ou por qualquer sócio;
II – recebida a proposta, o presidente mandará afixar seu inteiro teor, por edital, na sede do Flamengo, abrindo prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de emendas, remetendo-as em 5 (cinco) dias, a proposta e as emendas, à Comissão Provisória para opinar em 10 (dez) dias;
III – terminados os trabalhos, a Comissão encaminhará a proposta, emendas e seu parecer ao presidente da Assembléia Geral, que, em 10 (dez) dias, convocará o órgão para reunião extraordinária.
IV – a discussão do projeto ou proposta, será precedida pelo relatório do presidente da Comissão, ou de um dos seus membros, por ele indicado, pelo tempo de 20 (vinte) minutos. Cada membro da Comissão poderá usar a palavra por 5 (cinco) minutos, antes ou depois dos oradores. Os autores das emendas ou propostas, terão o mesmo tempo para defendê-las; se mais de um sócio subscrever a emenda ou proposta, os autores indicarão quem usará a palavra. Os sócios que se inscreverem poderão usar da palavra por 5
20
(cinco) minutos. Ouvidos, no máximo 6 (seis) sócios, sendo 3 (três) contra e 3 (três) a favor, alternadamente, nessa ordem e na de inscrição, o presidente da Mesa encerrará a discussão.
V – encerrada a discussão, o projeto ou proposta, será submetido à votação em bloco, ressalvadas as emendas para as quais for requerido destaque, até 5 (cinco) dias antes da sessão.
Capítulo III
DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
Art. 37 – Compete à Assembléia Geral, em matéria eleitoral:
I – receber a relação de eleitores da Assembléia Geral, publicada pelo Conselho de Administração e modelo das chapas concorrentes até o dia 30 (trinta) de novembro do ano eleitoral;
II – eleger, bienalmente, no primeiro decêndio do mês de dezembro:
- a) o presidente e vice-presidente do Flamengo;
- b) seu presidente e vice-presidente;
- c) os membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo e seus suplentes;
- d) os membros do Corpo Transitório do Conselho de Administração e seus suplentes.
III – eleger e empossar, em qualquer tempo, os novos membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo ou Administrativo, para preencherem as vagas ocorridas.
Art. 38 – Os organizadores das chapas indicarão, até 5 (cinco) dias antes das eleições, ao presidente da Assembléia Geral, os fiscais que acompanharão os trabalhos eleitorais. Para cada setor do processo de votação, será admitido 1 (um) fiscal por chapa. Na apuração, 2 (dois) fiscais.
Art. 39 – As reclamações durante o processo de votação, serão apreciadas imediatamente pela Mesa Diretora. As impugnações
21
durante a apuração, poderão ser formuladas verbalmente deliberando de imediato a mesa Diretora.
Art. 40 – As chapas só poderão ser votadas na sua integralidade. São nulos os votos em cujas cédulas forem riscados nomes de candidatos, ou contiverem sinal que identifique o eleitor.
Art. 41 – Finda a votação, será iniciada a apuração, o presidente nomeará os escrutinadores necessários. As urnas serão abertas na presença dos candidatos, ou seus representantes, dos fiscais e da Mesa Diretora da Assembléia Geral.
Art. 42 – Contados os votos, serão proclamados eleitos e empossados os componentes da chapa que obtiver o maior número de votos; exceto o presidente e vice-presidente do Flamengo, que tomarão posse perante o Conselho Deliberativo.
- 1º – Em caso de chapa única, se esta não obtiver maioria absoluta dos votantes, proceder-se-à a nova eleição, no prazo de 40 (quarenta) dias.
- 2° – A eleição será declarada nula, se o número de envelopes rubricados existentes na urna exceder o número de eleitores, desde que a diferença influa no resultado. Neste caso, proceder-se-à a nova eleição, dentro de 8 (oito) dias, mediante convocação por edital, afixado na sede social, concorrendo os mesmos candidatos.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 – Este Regimento Interno da Assembléia Geral do Clube de Regatas do Flamengo entrará em vigor na data da sua aprovação.
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA GERAL
22
FERNANDO LOURENÇO BRAGA PEREIRA DA CUNHA
Presidente
WILSON AIVES DA SIIVA PEIXOTO
Secretário
ÁIVARO CÉSAR DE ANDRADE
Relator
LYSIAS DANTAS ITAPICURUR
PAULO CESAR LEAL
MARTINHO AIVARES DA SIIVA CAMPOS
WALTER FELIPPE D’AGOSTINO
23
CLUBE DE REGATAS
DO FLAMENGO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO
1 9 9 6
Aprovado pelo Conselho Deliberativo
na sessão de 26/05/1994
24
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DELIBERATIVO
ÍNDICE
Título I
Da Constituição
Capítulo único…….. 26
Título II
Da Organização
Capítulo único…….. 27
Título III
Das Competências …….. 28
Capítulo I – Do Presidente …….. 28
Capítulo II – Do Vice-presidente …….. 29
Capítulo III – Dos Secretários…….. 30
Capítulo IV – Dos Conselheiros …….. 30
Capítulo V – Das Comissões
Permanentes e Provisórias…….. 31
Título IV
Das Reuniões …….. 33
Capítulo 1 – Das Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias …….. 33
Capítulo II – Das Sessões Solenes …….. 36
Título V
Das Deliberações …….. 37
Capítulo I – Das Deliberações em Geral …….. 37
Capítulo II – Da Reforma do Estatuto
e do Regimento Interno …….. 38
Capítulo III – Dos Processos Disciplinares …….. 40
Capítulo IV – Dos Recursos e das Revisões …….. 42
Capítulo V – Da Anistia e do Perdão …….. 44
Capítulo VI – Do Procedimento Eleitoral …….. 45
Título VI
Das Disposições Finais …….. 47
Capítulo I – Das Disposições Gerais …….. 47
Capítulo II – Das Disposições Transitórias …….. 48
25
Título I
DA CONSTITUIÇÃO
Capítulo Único
Art. 1º – O Conselho Deliberativo, na forma prevista nos artigos 85 a 95, do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo, aprovado em sessão realizada em 10 de agosto de 1992, é constituído de membros natos e eleitos, que compõem, respectivamente, seu Corpo Permanente e Corpo Transitório, todos maiores de 18 (dezoito) anos e no gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo único – Está impedido de participar do Conselho o sócio:
I – funcionário do Flamengo, enquanto perdurar o vínculo trabalhista;
II – que estiver prestando qualquer espécie de serviço remunerado ao Flamengo;
III – que fizer parte de empresa que estiver executando obras ou serviços para o Flamengo;
IV – que assinar contrato oneroso com o Flamengo durante o prazo de sua duração, exceto o de locação;
V – que exerça cargo de direção em outra agremiação que dispute competição oficial de futebol ou remo com o Flamengo, ou dela for torcedor notório.
Art. 2º – O Corpo Permanente é integrado pelos presidentes de Poderes em exercício, pelos sócios Grandes-Beneméritos, Beneméritos, Eméritos, Remidos e Proprietários, estes com mais de 2 (dois) anos de vida associativa ininterrupta.
- 1º – O sócio Proprietário que desejar integrar o Corpo Permanente deverá manifestar-se ao presidente do Conselho, através de documento protocolado na Secretaria do Flamengo, nos 3 (três) últimos meses do ano em que houver eleição para este Conselho, iniciando-se, automaticamente, o exercício no ano seguinte à manifestação. A manifestação deverá conter nome, endereço, telefone e número do título.
- 2° – Para fins do §1º, o sócio Proprietário será convocado, através de edital afixado na sede social e publicado em, pelo menos,
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2 (dois) jornais de grande circulação, no mês anterior ao início do prazo.
Art. 3º – O Corpo Transitório é integrado por, no mínimo, 120 (cento e vinte) membros efetivos e 40 (quarenta) suplentes, eleitos dentre os sócios das categorias Patrimonial, Laureado e Contribuinte. Serão incorporados ao Corpo Transitório os 40 (quarenta) primeiros sócios que figurarem na chapa segunda colocada – os 30 (trinta) primeiros como efetivos e os 10 (dez) subseqüentes como suplentes – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja 20% (vinte por cento) dos votos válidos, excluídos do quorum os votos em branco.
- 1º – As vagas dos membros efetivos serão preenchidas pelos membros suplentes, obedecida a ordem de colocação dos nomes nas respectivas chapas.
- 2º – Para o fim do §1º, o suplente será convocado por correspondência com aviso de recebimento e empossado na primeira sessão que se realizar após a vacância.
Título II
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo Único
Art. 4º – O Conselho será dirigido por seu presidente, eleito juntamente com o vice-presidente, que o substituirá ou sucederá, nas hipóteses previstas no Estatuto. Para completar a Mesa Diretora, o presidente nomeará 2 (dois) secretários.
Art. 5º – Em caso de impedimento do vice-presidente, o secretário que contar mais tempo como sócio do Flamengo, o substituirá. Na vacância, a vice-presidência será ocupada por sócio eleito pelo Conselho, em 15 (quinze) dias.
Art. 6º – Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente, assumirá o secretário mais antigo, ou o que contar mais tempo como sócio, que convocará, em 15 (quinze) dias, o Conselho para eleger os sucessores, que completarão o mandato.
Art. 7º – O mandato do presidente e vice-presidente considera-se vigente até a posse de seus sucessores.
27
Título III
DAS COMPETÊNCIAS
Capítulo I
DO PRESIDENTE
Art. 8° – Ao presidente, além de outras atribuições definidas no Estatuto, compete:
I – convocar e presidir as sessões do Conselho, abrindo, suspendendo e encerrando os trabalhos;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, as deliberações dos demais Poderes do Flamengo, leis e decisões judiciais;
III – representar o conselho em atos oficiais e solenidades;
IV – manter a ordem durante as sessões; conceder, negar ou cassar a palavra dos conselheiros;
V – decidir de plano, em caráter irrecorrível, as questões de ordem;
VI – respeitar e fazer respeitar o tempo regimental do uso da palavra;
VII – nomear, empossar e exonerar os secretários;
VIII – nomear e exonerar assessores;
IX – nomear, empossar e exonerar os integrantes das Comissões Permanentes e Provisórias, cujos representantes serão indicados nos atos da nomeação, salvo na Comissão Permanente de Estatuto, a qual será por ele presidida;
X – assinar a correspondência, ou determinar que o secretário faça;
XI – conceder licença a seus membros, desde que solicitada por escrito;
XII – determinar a votação secreta, nos casos previstos no §2º, do artigo 43, deste Regimento, e nomear escrutinadores;
28
XIII – solicitar, por escrito e justificadamente, a convocação de outro Conselho, que não poderá ser recusada pelo presidente do respectivo órgão;
XIV – passar a presidência da Mesa ao seu substituto estatutário, quando desejar participar dos debates da reunião;
XV – suspender, liminarmente, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, o membro do Conselho a quem seja imputada infração cuja penalidade importe em suspensão ou eliminação. A suspensão liminar não poderá ser aplicada nos períodos eleitorais, exceto por infração ao artigo 49, do Estatuto;
XVI – decidir sobre pedido de justificativa de falta, quando apresentado em até 3 (três) dias após a reunião, e decretar a perda do mandato do membro eleito que deixar de comparecer, sem justificar por escrito, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas do Conselho.
XVII – convocar e empossar suplentes;
XVIII – mandar afixar no quadro de avisos do Flamengo as penalidades aplicadas pelo Conselho, exceto as de advertência;
XIX – permitir, a qualquer conselheiro, a leitura, na secretaria do Conselho, da ata da sessão anterior;
XX – submeter ao plenário do Conselho a realização de sessão secreta, quando constar da Ordem do Dia a matéria de alta relevância, e a inversão da Ordem do Dia;
XXI – mandar publicar o edital de convocação dos sócios Proprietários, que desejarem integrar o Corpo Permanente do Conselho no biênio seguinte ao do ano eleitoral.
Capítulo II
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 9º – Ao vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância.
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Capítulo III
DOS SECRETÁRIOS
Art. 10 – Aos secretários, nomeados dentre os membros do Conselho, e empossados pelo presidente, compete:
I – redigir e assinar, por determinação do presidente, toda correspondência, bem como o expediente das assembléias;
II – lavrar as atas em 5 (cinco) dias, a contar do término das reuniões;
III – auxiliar o presidente em tudo o que for necessário para o bom desempenho de suas atribuições, recebendo e encaminhando todo o expediente destinado ao próprio Conselho ou aos demais Poderes do Flamengo;
IV – zelar pela boa ordem dos trabalhos e conservação de livros e documentos do Conselho; redigir o edital de convocação de reunião e providenciar a sua publicação e divulgação;
V – ler o edital de convocação, a ata da reunião anterior e expediente;
VI – verificar o comparecimento dos conselheiros do Corpo Transitório às reuniões, comunicando ao presidente os casos possíveis de perda de mandato;
VII – fazer a chamada nominal, nos casos de votação pela ordem de assinaturas nos Livros de Presença ou numeral, em caso de distribuição de fichas;
VIII – assinar, com o presidente, as atas das reuniões, seus extratos ou certidões;
IX – encerrar as assinaturas nos Livros de Presença nas sessões, quando autorizado pelo presidente;
X – as atribuições a cada secretário serão determinadas pelo presidente, podendo os secretários auxiliarem-se e substituírem-se mutuamente.
Capítulo IV
DOS CONSELHEIROS
Art. 10 – Aos conselheiros compete:
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I – comparecer pontualmente às reuniões, ou se do Corpo Transitório, justificar, por escrito, a ausência;
II – assinar o Livro de Presença e exibindo as provas de quitação e identidade social, em cada reunião;
III – solicitar e aguardar o consentimento do presidente para fazer uso da palavra;
IV – respeitar o Estatuto, este Regimento Interno e portar-se com Urbanidade em solenidade, ato oficial ou assembléia;
V – acatar as decisões do plenário e do presidente do Conselho nas questões de Ordem,
VI – não levantar questões estranhas ao assunto em debate, ou à Ordem do Dia;
VII – votar e ser votado, defeso o voto por procuração;
VIII – permanecer em pé ao fazer uso da palavra:
IX – propor a inversão da Ordem do Dia;
X – propor ao plenário, em assuntos gerais, matéria de interesse do Conselho ou do Flamengo;
XI – propor a retificação da ata da sessão do Conselho, quando esta for submetida à aprovação;
XII – apartar, quando permitido pelo orador, sem provocar, nem alimentar discussões paralelas. O tempo do orador não será prejudicada pelo aparte;
XIII – requerer, justificadamente, a convocação do Conselho, por 1/5 (um quinto) dos seus membros, para tratar de matéria relevante e rever decisões do Conselho de Administração.
Capítulo V
DAS COMISSÕES PERMANENTES
E PROVISÓRIAS
Art. 12 – O Conselho Deliberativo será assessorado por
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Comissões Permanentes e Provisórias, cujos membros serão Nomeados ou exonerados por seu presidente.
Parágrafo único – São Permanentes as de Benemerência, Finanças, Assuntos Jurídicos, Obras e Estatuto, que serão compostas por 7 (sete) membros.
Art. 13 – Compete à Comissão Permanente de Benemerência opinar sobre a concessão de títulos Honoríficos, quando a competência for transferida ao Conselho Deliberativo, por força do artigo 112 do Estatuto, e sobre os recursos interpostos das decisões denegatórias do Conselho de Grandes-Beneméritos.
Art. 14 – Compete à Comissão Permanente de Finanças opinar sobre matéria que envolva interesse financeiro e econômico do Flamengo, que necessite de autorização do Conselho Deliberativo, prevista nos incisos IX e X, do artigo 88 do Estatuto.
Parágrafo único – Considera-se matéria que envolve interesse financeiro e econômico do Flamengo aquela oriunda de qualquer contrato que envolva despesa, onere a receita ou o patrimônio do Flamengo.
Art. 15 – Compete à Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos opinar sobre matéria que envolva relação jurídica do Flamengo com seus sócios.
Art. 18 – Compete à Comissão Permanente de Obras opinar sobre realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóvel, que necessitem de autorização do Conselho Deliberativo, prevista no inciso IX, do artigo 88 do Estatuto.
Art. 17 – Compete à Comissão Permanente de Estatuto opinar sabre propostas de reforma ou casos omissos do Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos e a criação e extinção de departamentos.
Art. 18 – A competência das Comissões Provisórias será determinada no ato da nomeação de seus membros, não podendo conflitar com a das Permanentes.
Art. 19 – No ato da nomeação das Comissões Permanentes, o presidente do Conselho indicará o presidente da Comissão, e este, em cada caso nomeará o relator e revisor.
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Parágrafo único – O presidente do Conselho, ao encaminhar determinado assunto a cada Comissão, fixará prazo para a conclusão dos trabalhos, salvo nos casos de reforma do Estatuto ou Regimento Interno do Conselho.
Art. 20 – No ato da nomeação das Comissões Provisórias, que serão compostas por 5 (cinco) membros, o presidente do Conselho indicará o presidente da Comissão, o relator e revisor, fixando o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 21 – O parecer da Comissão representará a opinião da maioria de seus membros. Os votos discordantes serão tomados em separado.
Art. 22 – As Comissões poderão solicitar ou colher provas que julgarem convenientes ou necessárias.
Art. 23 – As solicitações das Comissões a qualquer outro Poder serão encaminhadas pelo presidente do Conselho Deliberativo, para seu atendimento. Na falta de informação no prazo estabelecido, será responsabilizado o presidente do Poder, pela sua omissão.
Art. 24 – Recebido o relatório e o parecer da Comissão, o presidente do Conselho designará dia e hora para a realização da reunião que decidirá sobre a matéria.
Parágrafo único – Não se aplica este artigo nos casos de reforma do Estatuto ou do Regimento Interno.
Art. 25 – O plenário poderá ouvir os esclarecimentos de quem julgar necessário ao seu convencimento.
Art. 26 – Os membros das Mesas Diretoras de outro Poder, assim como os demais membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não poderão integrar as comissões.
Título IV
DAS REUNIÕES
Capítulo I
DAS ASSEMBLÉIAS ORDINÁRIAS
E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 27 – As reuniões do Conselho serão convocadas por seu
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presidente ou substituto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de edital afixado na sede social, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e em 2 (dois) jornais de grande circulação.
- 1º – Em caso de urgência, a convocação poderá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- 2º – No edital de convocação constará obrigatoriamente a Ordem do Dia com a matéria a ser votada, local e hora da reunião. Nas reuniões eleitorais, constará, ainda, a hora do início e do encerramento da votação.
Art. 28 – As reuniões do Conselho Deliberativo só poderão ser iniciadas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) conselheiros, e, em segunda e última, trinta minutos após, com a presença de, pelo menos, 50 (cinqüenta) membros, com horário fixado na convocação.
- 1º – Para o reinício de reunião transformada em permanente é exigida a presença mínima de 50 (cinqüenta) conselheiros.
- 2º – Em caso de ausência dos membros da Mesa, o sócio mais antigo presente abrirá os trabalhos e proporá ao plenário que indique o conselheiro que dirigirá a reunião, o qual convidará (dois) membros para servirem como secretários.
Art. 29 – Verificada a presença de número legal, o presidente:
I – declarará aberta a sessão;
II – convidará uma pessoa, conselheiro ou não, para hastear o pavilhão do Flamengo, ao som do Hino Rubro-Negro ou do Flamengo;
III – determinará a leitura do edital de convocação;
IV – após a leitura, submeterá a ata da sessão anterior à aprovação do Conselho. A leitura de determinados trechos da ata poderá ser dispensada, a requerimento de qualquer conselheiro, por aprovação do plenário;
V – determinará a leitura do expediente e prosseguirá com os assuntos pertinentes à Ordem do Dia.
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Art. 30 – O uso da palavra, por qualquer conselheiro, ficará subordinado aos seguintes limites de tempo:
I – apresentação de razões sobre a matéria em debate: 5 (cinco) minutos;
II – exposição e justificativa de proposta: 10 (dez) minutos;
III – encaminhamento de votação, por uma única vez: 3 (três) minutos;
IV – formulação de questões de ordem, por uma única vez: 3 (três) minutos;
V – apartes, limitado a 5 (cinco) apartantes distintos, não descontado tempo do orador: 1 (um) minuto.
- 1º – Os presidentes de Poderes terão limite de tempo a critério do presidente do Conselho, nos casos de exposição e justificativa de proposta.
- 2º – No julgamento de processo disciplinar, o presidente do Conselho dará a palavra, sucessivamente, à Comissão de Inquérito e ao sócio ou seu procurador pelo tempo de 15 (quinze) minutos para cada parte, prorrogável por até 15 (quinze) minutos, a critério do presidente.
Art. 31 – As proposições deverão ser formuladas concisa e claramente, podendo o presidente do Conselho determinar que sejam feitas por escrito.
Art. 32 – Para usar da palavra, nos casos previstos nos incisos I, II, III e §1º, do artigo 30, o orador deverá inscrever-se no momento próprio na Mesa Diretora.
Art. 33 – Após ouvir 4 (quatro) oradores, caso haja maior número de inscritos, o presidente do Conselho poderá consultar o plenário se este se achar suficientemente esclarecido para encerrar a discussão. O presidente da Assembléia Geral passará a presidência da Mesa ao seu substituto, quando desejar participar dos debates da reunião.
Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado no encaminhamento das votações.
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Art. 34 – Durante as sessões, só poderão permanecer no plenário os conselheiros, salvo as convidados pelo presidente.
Art. 35 – Os requerimentos ou as proposições, em que devam ser ouvidos outros Poderes, serão discutidos e votados na sessão seguinte àquela em que forem apresentados, cabendo ao presidente tomar as medidas necessárias para esse atendimento.
Art. 36 – Não poderão ser objeto de deliberação as propostas formuladas em assuntos gerais, salvo quanto a requerimentos de natureza pessoal ou social. Qualquer conselheiro poderá pedir informações ao presidente sobre matéria de competência do Conselho Deliberativo, que as prestará em plenário ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 37 – As reuniões do Conselho terminarão às 24 (vinte e quatro) horas do dia em que forem iniciadas, devendo, 30 (trinta) minutos antes desse limite, o plenário ser alterado pelo presidente.
Parágrafo único – Em caráter excepcional, a reunião poderá prolongar-se pelo tempo que o plenário julgar necessário, ou ser transformada em permanente.
Art. 38 – Findos os trabalhos, o presidente da Mesa declarará encerrada a sessão e convidará um sócio para recolher o pavilhão do Flamengo, ao som do Hino Rubro-Negro ou da Marcha do Flamengo.
Art. 39 – A ata será lavrada pelo secretário em 5 (cinco) dias, a contar do término da reunião.
Capítulo II
DAS SESSÕES SOLENES
Art. 40 – As sessões, solenes e festivas, do Conselho serão públicas e convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de edital afixado na sede social e publicado em 2 (dois) jornais de grande circulação.
- 1º – No edital de convocação constará, obrigatoriamente, a Ordem do Dia, local e hora do início da reunião.
- 2º – As reuniões serão iniciadas com qualquer número, sendo
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facultativa a presença dos conselheiros.
- 3º – Não haverá leitura da ata da sessão anterior, cabendo, entretanto, lavratura da ata da sessão solene e festiva.
At. 41 – Aplicam-se às reuniões solenes e festivas, no que couber, as disposições sobre as Assembléias Ordinária e Extraordinária.
Art. 42 – A Mesa será integrada pelo presidente do Conselho Deliberativo, um secretário, pelos presidentes do Flamengo e dos demais Poderes e autoridades presentes, que completarão a Mesa dos trabalhos.
Parágrafo único – O presidente do Flamengo ficará à esquerda e o secretário à direita do presidente do Conselho Deliberativo, sendo livre a colocação dos demais componentes da Mesa.
Título V
DAS DELIBERAÇÕES
Capítulo I
DAS DELIBERAÇÕES EM GERAL
Art. 43 – As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes no momento da votação, exceto nos casos em que é exigido quorum especial.
- 1º – Não poderá ser votada matéria que não constar da Ordem do Dia.
- 2º – As matérias que exigem votação secreta são as seguintes:
I – eleição do presidente e vice-presidente do Conselho.
II – eleição do Conselho Fiscal;
III – julgamento do presidente de Poder, membros do Conselho Fiscal e recursos de penalidades aplicadas pelo Conselho de Administração;
IV – alienação de patrimônio ou celebração de contrato com garantia real;
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V – concessão de títulos honoríficos.
Art. 44 – As votações serão por manifestação:
I – individual secreta;
II – individual aberta;
III – coletiva.
Parágrafo único – Considera-se decisão por aclamação, quando houver unanimidade na manifestação coletiva.
Art. 45 – A ata, contendo as deliberações do Conselho, será encaminhada aos demais Poderes, por cópia, após sua lavratura e assinatura, em 5 (cinco) dias.
Art. 46 – Os membros dos Poderes são impedidos de votar nos assuntos em que tenham interesse direto ou indireto.
Art.47 – Nas votações secretas, após encerrados os debates, o Presidente pedirá a um dos secretários que faça a chamada nominal dos conselheiros que assinaram os livros de presença, fornecendo- lhes cédulas, que deverão ser devidamente formalizadas na cabine indevassável e depositadas na urna.
Parágrafo único – O conselheiro que não responder à chamada votará após o último da lista.
Art. 48 – Terminada a votação, o presidente convocará os escrutinadores, nomeados previamente dentre os conselheiros presentes, para procederem à apuração.
Art. 49 – Terminada a apuração, o presidente proclamará ao plenário o resultado da votação.
Capítulo II
DA REFORMA DO ESTATUTO E DO
REGIMENTO INTERNO
Capítulo II
DA REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO (págs. 38/39/40)
APROVADO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO REALIZADA NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2005.
Art. 1º. O artigo 50 e seus incisos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 – O procedimento relativo à reforma do Regimento Interno do Conselho Deliberativo e do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo obedecerá aos seguintes conceitos e ritos regimentais.
- 1- Serão matérias de exames pela Comissão Permanente de Estatuto:
I- Propostas ou emendas, efetuadas por qualquer sócio que preencher as condições enumeradas no Artigo 153, exceto a do inciso V.
II- Projetos apresentados por, qualquer Presidente de Poder ou por no mínimo 50 (cinqüenta) Conselheiros.
- 2º – O Presidente do Conselho ao receber qualquer matéria relativa ao parágrafo anterior despachará, em até 15 (quinze) dias, para a Comissão Permanente de Estatuto e, após esse prazo, mandará publicar por edital seu inteiro teor, em até 5 (cinco) dias, na sede do Clube, com cópias para os demais Poderes, abrindo prazo para emendas nas seguintes condições:
I – Para propostas que envolvam apenas alterações em um só Capítulo, excetuados os elencados no inciso II e III, e sem reflexos nos demais, o prazo será de até 30 (trinta) dias.
II – Para os Projetos prazo será de, até 45 dias, podendo ser renovado no máximo, por igual período quando os seus reflexos influírem em matéria que versar sobre os seguintes itens do Estatuto:
- a) Patrimônio (Título III, cap único).
- b) Infração disciplinar e penalidade (Título IV, cap. VI).
- c) Responsabilidade Administrativa dos Presidentes de Poder (Título IV, cap. VII).
- d) Orçamento (Título V, cap. XIV).
- e) Eleições (Título V, cap. XV).
III – Para qualquer matéria que verse sobre o Título I, capítulo único, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, o prazo será de, 90 , (noventa) dias, podendo ser renovado, no maximo por igual período..
- 3º – A Comissão Permanente de Estatuto, ao receber as matérias relativas ao parágrafo 1º, iniciará os seus trabalhos emitindo um parecer prévio em, no máximo, 15 (quinze) dias, sobre os possíveis reflexos e remeterá ao presidente do Conselho para as providências elencadas no inciso II ou a devolvera ao sócio, no caso daqueles referidos no inciso I , para que este, caso entenda ser ainda assim necessário à ida ao Plenário, solicite destaque, cumprindo a exigência de apresentação de 50 Conselheiros.
- 4º – Ao emitir o parecer prévio, havendo vários requerimentos de matéria relativa ao parágrafo 1º, o Presidente da Comissão Permanente de Estatuto deverá solicitar prazo, que poderá ser de até 30 (trinta) dias, para organizar os procedimentos previstos neste regimento, ficando sobrestados os demais prazos.
- 5º – A Comissão Permanente de Estatuto, durante o período previsto no parágrafo anterior, poderá solicitar a presença dos proponentes das matérias, objeto do exame previsto no parágrafo § 1º, e em comum acordo, adaptarem seus termos em forma de destaque, antes da publicação para emendas.
- 6º – Após normalizadas e adaptadas às matérias, e esgotados os prazos previstos no parágrafo 2º, a Comissão Permanente de Estatuto receberá as emendas para análise e estudo de viabilidade jurídica, sempre deliberando por maioria de votos.
- 7º – A Comissão Permanente de Estatuto terá um prazo igual ao previsto no parágrafo 2º para terminar os seus trabalhos, devendo adotar, quando versar sobre várias matérias, o prazo maior.
- 8º – Terminado os trabalhos, a Comissão Permanente de Estatuto emitirá um parecer final sobre as matérias examinadas, podendo elaborar um substitutivo para encaminhamento a plenário.
- 9º – O Presidente do Conselho, após receber o parecer final, convocará em até 15 (quinze) dias à Reunião Extraordinária do Conselho para deliberação e votação em bloco das matérias, na seguinte ordem:
- a) Emendas rejeitadas pela Comissão.
b)- Projetos de autoria de Presidente de poder, ou subscritos por no mínimo 50 ( cinqüenta) Conselheiros.
- c) Substitutivos da Comissão Permanente de Estatuto.
- 10 – Durante o encaminhamento, o Presidente do Conselho dará a palavra aos sócios ou seu representante por 10 minutos para defender suas propostas ou emendas, e outros 10 minutos para o representante da Comissão Permanente de Estatuto. Logo em seguida colocará em votação.
- 11 – No encaminhamento dos Projetos ou Destaques, será observado o expediente do parágrafo anterior, podendo ser acrescido no máximo por mais 10 minutos para a apresentação da matéria pelos proponentes, além de ser aberto o plenário para oradores, limitado este número a 10 (dez), pelo período máximo individual de 5 minutos, sempre observando o equilíbrio ideológico dos oradores.
- 12 – No encaminhamento dos substitutivos será concedida a palavra ao representante da Comissão Permanente de Estatuto pelo tempo de 20 minutos, para leitura do parecer final e apresentação do substitutivo, podendo ser prorrogado por no máximo mais 10 minutos, além de ser aberto o plenário para oradores, limitado este número a 10 (dez), pelo período máximo individual de 5 minutos, sempre observando o equilíbrio ideológico dos oradores.
- 13 – Terminadas as votações, serão incorporadas ao Estatuto Social de imediato todas as matérias aprovadas pelo plenário.
Art. 50 – O procedimento relativo à reforma do Regimento Interno do Conselho
Deliberativo obedecerá às seguintes normas:
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APROVADO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
DELIBERATIVO REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
Art. 1º. O artigo 50 e seus incisos do Regimento Interno do
Conselho Deliberativo passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 – O procedimento relativo à reforma do Regimento Interno
do Conselho Deliberativo e do Estatuto do Clube de Regatas
do Flamengo observará as seguintes normas:
I – as propostas poderão ser apresentadas pelo Presidente de Poder,
pela Comissão Permanente de Estatuto ou por, no mínimo, 50 (cinqüenta)
conselheiros quando se tratar de reforma do Regimento Interno ou de 100
(cem) sócios do Flamengo se do Estatuto;
APROVADA A ALTERAÇÃO DO INCISO II , SUPRESSÃO INCISO IX,§§ 1º, 2º E
SEUS INCISOS EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2004 .
II – a) inciso II – recebida à proposta, o presidente do Conselho em até 05 (cinco)
dias, mandará afixar o seu inteiro teor, por edital, na sede do Flamengo, com cópia
aos demais Poderes, abrindo prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado
por período igual ou inferior, sempre a critério do presidente do Conselho, para
apresentação de emendas por qualquer conselheiro ou sócio quando se tratar
da reforma do Estatuto ou do Regimento Interno, remetendo em até 05 (cinco)
dias, a proposta e as emendas à Comissão Permanente do Estatuto para opinar
em até 10 (dez) dias.
- b) Supressão do inciso IX.
- c) Supressão do parágrafo 1º e seus incisos e do
parágrafo 2º e seus incisos.
APROVADO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO REALIZADA
NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
III – para subscrever propostas ou emendar, o conselheiro ou sócio deverá preencher
as condições enumeradas no artigo 153 do Estatuto do Flamengo, exceto a do inciso VI;
IV – a Comissão deliberará por maioria de votos dos seus membros. Os votos divergentes
constituirão emendas ao projeto, a serem submetidas à deliberação do Conselho;
V – as emendas aprovadas pela Comissão serão incorporadas ao projeto;
VI – terminados os trabalhos, a Comissão encaminhará o projeto, as emendas e o
parecer ao presidente do Conselho, que convocará o órgão, em até 5 (cinco) dias,
para reunião extraordinária;
VII – a discussão do projeto, ou proposta, será precedida pela leitura do relatório;
da Comissão, pelo tempo de 20 (vinte) minutos, prorrogável pelo presidente do
Conselho por 10 minutos, no máximo, a seu critério. Cada membro da Comissão
poderá usar da palavra por 5 (cinco) minutos, antes ou depois dos oradores.
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Os autores das emendas, ou propostas, terão o mesmo tempo para defendê-las
e indicarão quem usará da palavra. Os conselheiros que se inscreverem poderão
usar da palavra por 5 (cinco) minutos. Serão ouvidos, no máximo, 6 (seis)
conselheiros, sendo 3 (três) a favor e 3 (três) contra, alternadamente, e na
ordem de inscrição;
VIII – encerrada a discussão, o projeto, ou proposta, será submetido à votação
em bloco, ressalvadas as emendas referidas nos incisos II e IV, aquelas
com parecer desfavorável da Comissão para as quais for requerido
destaque por 50 (cinqüenta) conselheiros quando se tratar de reforma
do Regimento Interno ou de 100 (cem) sócios do Flamengo se do Estatuto,
até 5 (cinco) dias antes da sessão;
IX – quando se tratar de emenda decorrente de imposição legal os prazos
previstos nos itens II e VI serão reduzidos pela metade, exceto os de 5 dias
que serão reduzidos a 3 dias. Se o prazo legal, for menor do que esse, os
prazos serão adaptados à nova legislação.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data da sua aprovação.”
Capítulo III
DOS PROCESSOS DISCIPLINARES
Art. 51 – Compete ao Conselho Deliberativo, como órgão de
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julgamento:
I – processar e julgar, originariamente:
- a) os presidentes dos Poderes;
- b) os membros do Conselho Fiscal;
- c) as revisões de suas decisões.
II – julgar, em última instância, os recursos das decisões do Conselho de Administração.
III – conceder anistia ou perdão das penalidades de advertência, suspensão e de caráter financeiros.
Art. 52 – Tomando conhecimento ou recebendo comunicação da ocorrência de um fato que corresponda a uma infração disciplinar, o presidente do Conselho designará, em 5 (cinco) dias, uma Comissão Provisória de Inquérito, para a sua apuração em 60 (sessenta) dias.
- 1º – O presidente do Conselho poderá suspender, liminarmente, por até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), caso o inquérito não esteja concluído, os presidentes de Poderes e os membros do Conselho Fiscal, a quem seja imputada infração cuja penalidade importe em eliminação ou suspensão. A suspensão liminar não poderá ser aplicada nos períodos eleitorais, exceto por infração do artigo 49, do Estatuto. Para efeito de cumprimento da penalidade, computar-se-á o período da suspensão liminar.
- 2º – O presidente da Comissão Provisória de Inquérito assegurará nos trabalhos o sigilo necessário à elucidação do fato.
- 3º – O inquérito será iniciado com a narração do fato, com todas as suas circunstâncias e a nomeação das testemunhas, devidamente qualificadas.
- 4º – O sócio será notificado para apresentar defesa escrita em 10 (dez) dias, podendo requerer produção de provas, no mesmo prazo. O número de testemunhas é limitado a 3 (três), por sócio notificado.
- 5º – A intimação far-se-á por notificação ou por correspondência com aviso de recebimento. Se o sócio não for
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encontrado, será notificado por edital afixado na sede durante 20 (vinte) dias. As testemunhas serão intimadas pessoalmente.
- 6º – A prova será produzida perante a Comissão Provisória de Inquérito, podendo qualquer dos seus membros, o sócio ou seu procurador, inquirir as testemunhas através do presidente da Comissão.
- 7º – O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado pelos membros da Comissão Provisória de Inquérito e pelo depoente.
- 8º – Finda a instrução, a Comissão encaminhará, em 3 (três) dias, a conclusão ao presidente do Conselho, para julgamento. Não havendo unanimidade, o voto discordante será encaminhado em separado.
- 9º – Recebida a conclusão da Comissão Provisória de Inquérito, o presidente convocará, em 5 (cinco) dias, o Conselho para, em reunião específica, proceder ao julgamento, que será realizado no prazo mínimo de 15 (quinze) e no máximo de 30 (trinta) dias.
- 10 – Na reunião, o presidente dará a palavra, em discussão da matéria, sucessivamente, ao relator da Comissão Provisória de Inquérito ou ao seu presidente e ao sócio ou seu procurador, pelo tempo de 15 (quinze) minutos para cada um, prorrogável por até 15 (quinze) minutos, no máximo, a seu critério.
- 11 – Finda a discussão, o Conselho deliberará por maioria, em votação individual secreta. No julgamento do presidente de Poder, o quorum exigido é de 1/3 (um terço) dos seus membros.
- 12 – Nas reuniões de julgamento, os conselheiros não poderão fazer uso da palavra.
Capítulo IV
DOS RECURSOS E DAS REVISÕES
Art. 53 – Os recursos das decisões do Conselho de Administração, que acarretem aplicação de penalidade, serão interpostos ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do julgamento.
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- 1º – Se o sócio ou seu procurador não estiver presente ao julgamento, o prazo contar-se-á da notificação.
- 2º – A notificação far-se-á pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento. Se o sócio não for encontrado, será notificado por edital afixado na sede durante 20 (vinte) dias.
- 3º – O recurso deverá ser encaminhado pelo Conselho de Administração, em 15 (quinze) dias, a contar da data do seu recebimento, acompanhado do processo disciplinar originário, devidamente instruído.
- 4º – Caso o recurso não seja encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias, o recorrente poderá reiterar o recurso diretamente ao Conselho Deliberativo, com a prova de sua tempestividade.
Art. 54 – Ao receber o recurso, o presidente do Conselho nomeará uma Comissão Provisória Disciplinar e fixará o prazo de 15 (quinze) dias para dar o parecer.
Art. 55 – Findo o trabalho, a Comissão encaminhará ao presidente do Conselho o seu parecer. Não havendo unanimidade, o voto discordante será encaminhado em separado.
Art. 56 – Recebido o parecer, o presidente do Conselho ou seu substituto convocará reunião específica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de edital afixado na sede social e publicado em 2 (dois) jornais de grande circulação, para proceder ao julgamento.
Art. 57 – Aplica-se à reunião, no que couber, o disposto nos títulos IV e V, deste Regimento.
Art. 58 – No desenvolvimento dos trabalhos, o presidente observará as disposições contidas nos parágrafos 10, 11 e 12, do artigo 52, deste Regimento.
Art. 59 – Aplicam-se às Revisões os procedimentos previstos para os recursos.
Parágrafo único – O pedido de revisão, nas penalidades aplicadas originalmente pelo Conselho, só poderá ser apresentado em até 6 (seis) meses, contados da notificação da sua aplicação.
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Art. 60 – O pedido de revisão de penalidade de eliminação só poderá ser requerido no período de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses da aplicação da penalidade.
Art. 61 – No julgamento dos recursos interpostos contra a recusa de concessão de títulos Honoríficos pelo Conselho de Grandes-Beneméritos, o presidente encaminhará o recurso, em 3 (três) dias, à Comissão Permanente de Benemerência, para dar parecer sobre a matéria em 5 (cinco) dias.
- 1º – Recebido o parecer, o presidente convocará o Conselho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias e no máximo de 30 (trinta) dias.
- 2º – Na reunião, o presidente dará a palavra, sucessivamente ao relator da Comissão ou seu presidente, ao presidente do Flamengo ou seu representante, pelo tempo de 15 (quinze) minutos para cada um, prorrogável por igual tempo, a seu critério.
- 3º – Findos os debates, passará o plenário a votação individual secreta, deliberando por 3/5 (três quintos) dos presentes.
- 4º – Na reunião, os conselheiros não poderão fazer uso da palavra.
Capítulo V
DA ANISTIA E DO PERDÃO
Art. 62 – A anistia, sempre de caráter geral, implica na suspensão da penalidade e no apagamento da anotação da penalidade aplicada ao sócio.
Art. 63 – O perdão, de caráter individual, suspende o cumprimento, mas não apaga a penalidade que foi aplicada ao sócio.
Art. 64 – A iniciativa de proposta da anistia é de atribuição exclusiva da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo ou a requerimento de 100 (cem) conselheiros.
Art. 65 – A iniciativa de proposta de perdão é de atribuição da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, do Poder que aplicou a
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penalidade, ou a requerimento de 100 (cem) conselheiros do Conselho Deliberativo e 50 (cinqüenta) conselheiros do Conselho de Administração.
Art. 66 – Ao procedimento da anistia e do perdão aplicam-se, no que couber, as disposições relativas aos recursos e às revisões.
Capítulo VI
DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
Art. 67 – Compete ao Conselho Deliberativo, em matéria eleitoral:
I – eleger, trienalmente, no terceiro decêndio do mês de março, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, que entrarão em exercício no dia 1º de abril do mesmo ano;
II – eleger e empossar, bienalmente, entre os dias 11 (onze) e 15 (quinze) do mês de dezembro, o seu presidente e vice-presidente;
III – eleger e empossar, no prazo de 15 (quinze) dias, o vice-presidente do Flamengo, em caso de vacância do cargo.
Art. 68 – A Assembléia do Conselho Deliberativo destinada a eleição dos membros do Conselho Fiscal, do presidente e do vice-presidente do Conselho Deliberativo e do vice-presidente do Flamengo, será convocada por seu presidente ou substituto, na forma prevista, no que couber, no título IV, deste Regimento.
Art. 69 – O Conselho de Administração deverá enviar ao Conselho Deliberativo, até o dia 20 (vinte) de março, o modelo das chapas aprovadas para a eleição dos membros do Conselho Fiscal. Os organizadores deverão entregar as chapas impressas na secretaria do Conselho Deliberativo até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a eleição.
Art. 70 – A reunião será instalada com qualquer número, iniciando-se a votação, que será secreta, às 8:00 (oito) horas e encerrando-se às 21.00 (vinte e uma) horas.
Art. 71 – Os conselheiros assinarão o Livro de Presença. Os conselheiros presentes no horário previsto para o encerramento
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da votação receberão senhas numeradas, que assegurem o direito de voto.
Art.72 – Os organizadores indicarão, com até 5 (cinco) dias de antecedência, 5 (cinco) fiscais efetivos e 5 (cinco) suplentes na votação: e 2 (dois) efetivos e 2 (dois) suplentes, na apuração.
Parágrafo único – Para cada setor do processo de votação, será admitido 1 (um)fiscal por chapa de cada vez. Na apuração 2 (dois) fiscais.
Art. 73 – Finda a votação, o presidente nomeará os escrutinadores necessários e dará inicio à apuração. As urnas serão abertas na presença dos fiscais.
Art. 74 – Contados os votos, serão proclamados eleitos e declarados empossados os componentes da chapa que obtiver o maior número de votos, e aqueles cuja chapa for a segunda colocada – os 2 (dois) primeiros como efetivos e os 2 (dois) subseqüentes como suplentes se a soma dos votos das chapas vencidas atingir 20% (vinte por cento) dos votos válidos, excluídos do quorum os votos em branco.
- 1º – Em caso de chapa única, se esta não obtiver maioria absoluta das votantes, proceder-se-á a nova eleição, no prazo de 40 (quarenta) dias.
- 2º – Em caso de empate, será proclamado eleito o sócio que conte mais tempo de vida associativa ininterrupta. Persistindo o empate, será proclamado eleito o sócio mais idoso.
Art. 75 – As reclamações, durante o processo de votação, poderão ser formuladas verbalmente e serão apreciadas imediatamente pela Mesa Diretora. As impugnações, durante a votação ou apuração, deverão ser formuladas por escrito, deliberando a Mesa Diretora, de imediato.
Art. 76 – As chapas só poderão ser votadas na sua integralidade. São nulos os votos em cujas cédulas forem riscados nomes de candidatos, ou contiver sinal ou rasura que identifique o eleitor.
Art. 77 – A eleição será declarada nula, se o número de envelopes rubricadas existentes na urna exceder o número de eleitores, desde que a diferença influa no resultado. Neste caso,
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proceder-se-á a nova eleição, dentro de 8 (oito) dias, mediante convocação por edital, afixado na sede social e publicado, em pelo menos, 1 (um) jornal de grande circulação, concorrendo os mesmos candidatos.
Art. 78 – As eleições para presidente e vice-presidente do Conselho Deliberativo obedecerão as seguintes normas:
I – a inscrição das chapas concorrentes será requerida ao presidente do Conselho, entre os dias 30 de setembro e 11 de dezembro, nos anos eleitorais, acompanhada da prova de idade e certidões dos distribuidores cíveis, criminais, interdições e tutela e da Fazenda Pública Federal e Estadual;
II – recebido o requerimento de inscrição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Recebida a impugnação, a Mesa Diretora decidirá, irrecorrivelmente, de imediato;
III – a Mesa Diretora, até 5 (cinco) dias antes da data prevista para o inicio das inscrições prevista no inciso 1, escolherá o modelo das chapas, que será o mesmo para todas. O requerimento de inscrição indicará a cor da chapa e, facultativamente, o seu nome tendo preferência a que for protocolada em primeiro lugar;
IV – a Mesa Diretora verificará as condições de elegibilidade previstas no Estatuto e registrará as chapas inscritas, se os requisitos forem atendidos;
V – para eleição do presidente e vice-presidente do Conselho Deliberativo, aplicam-se, no que couber, as normas relativas às eleições para o Conselho Fiscal e, subsidiariamente, as relativas às eleições pela Assembléia Geral.
Art. 79 – As eleições para vice-presidente do Flamengo serão realizadas até 15 (quinze) dias após a vacância, obedecidas, no que couber, as normas relativas à eleição do presidente e vice-presidente do Conselho Deliberativo.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 80 – As matérias relacionadas com interesse do Flamengo outros assuntos que não forem da competência privativa de outro
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Poder e as deliberações sobre casos omissos no Estatuto serão decididas em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esses fins.
Art. 81 – Este Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Clube de Regatas do Flamengo entrará em vigor na data da sua aprovação.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 82 – Enquanto não for conhecida a totalidade dos membros do Conselho Deliberativo, em face do disposto no artigo 86, §1º, XIX, para tratar de matéria relevante e rever as decisões do Conselho de Administração, poderá ser requerida por100 (cem) conselheiros.
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
ANDRÉ GUSTAVO RICHER
Presidente
WILSON ALVES DA SILVA PEIXOTO
Secretário
HAMILTON PINTO DAS CHAGAS
Relator
ÁLVARO CÉSAR DE ANDRADE
Vogal
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CLUBE DE REGATAS
DO FLAMENGO
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1 9 9 6
Aprovado pelo
Conselho de Administração
na sessão de 28/09/1993
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REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ÍNDICE
Título I
Da Composição …….. 51
Título II
Da Organização …….. 52
Título III
Das Competências …….. 52
Capítulo I – Do Presidente do Conselho …….. 52
Capítulo II – Do Vice-presidente …….. 54
Capítulo III – Dos Secretários …….. 54
Capítulo IV – Dos Conselheiros …….. 55
Capítulo V – Das Comissões
Permanentes e Provisórias …….. 56
Título IV
Das Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias …….. 58
Título V
Das Deliberações …….. 61
Capítulo I – Das Deliberações em Geral …….. 61
Capítulo II – Da Reforma
do Regimento Interno …….. 62
Capítulo III – Dos Processos Disciplinares …….. 64
Capítulo IV – Dos Recursos e das Revisões …….. 66
Capítulo V – Do Procedimento Eleitoral …….. 67
Título VI
Das Disposições finais……..73
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Título I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º – O Conselho de Administração, na forma prevista nos artigos 96 a 106, do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo, aprovado pelo Conselho Deliberativo em sessão realizada em 10 de agosto de 1992, é constituído de membros natos, que compõem seu Corpo Permanente, e de membros eleitos, que constituem seu Corpo Transitório, todos maiores de 18 (dezoito) anos e no gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo único – Está impedido de participar do Conselho o sócio:
I – funcionário do Flamengo, enquanto perdurar o vínculo trabalhista;
II – que estiver prestando qualquer espécie de serviço remunerado ao Flamengo;
III – que fizer parte de empresa que estiver executando obras ou serviços para o Flamengo;
IV – que assinar contrato oneroso com o Flamengo durante o prazo de sua duração, exceto o de locação;
V – que exerça cargo de direção em outra agremiação que dispute competição oficial de futebol ou remo com o Flamengo, ou dela for torcedor notório.
Parágrafo único – O membro do Conselho que for nomeado para o Conselho Diretor ficará impedido de exercer o cargo, enquanto permanecer nesta situação.
Art. 3º – O Corpo Permanente é constituído dos presidentes dos Poderes em exercício, dos ex-presidentes de Poderes que tenham exercido, pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus respectivos mandatos e dos sócios Grandes-Beneméritos.
Art. 4º – O Corpo Transitório é constituído por, no mínimo, 48 (quarenta e oito) membros efetivos e 24 (vinte e quatro) suplentes, eleitos dentre os sócios das categorias Benemérito, Emérito, Laureado, Remido, Proprietário, Patrimonial e Contribuinte, sendo 50% (cinqüenta por cento) de Proprietários e 50% (cinqüenta por cento) das demais categorias. Serão incorporados ao Corpo Transitório os 18 (dezoito) primeiros sócios que figurarem na chapa
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segunda colocada, os 12 (doze) primeiros como efetivos e os 6 (seis) subseqüentes como suplentes – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja 20% (vinte por cento) dos votos válidos, excluídos do quorum os votos em branco.
- 1º – As vagas dos membros efetivos serão preenchidas pelos membros suplentes, obedecida a ordem de colocação dos nomes nas respectivas chapas.
- 2º – Para o fim do §1º, o suplente será convocado por correspondência com aviso de recebimento e empossado na primeira sessão que se realizar após a vacância.
Título II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º – O Conselho será dirigido por seu presidente, eleito juntamente com o vice-presidente, que o substituirá ou sucederá, nas hipóteses previstas no Estatuto. Para completar a Mesa Diretora, o presidente nomeará 2 (dois) secretários.
Art. 6º – Em caso de impedimento do vice-presidente, o secretário que contar mais tempo como sócio do Flamengo, o substituirá. Na vacância, a vice-presidência será ocupada pelo sócio eleito pelo Conselho, em 15 (quinze) dias.
Art. 7º – Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente, assumirá o secretário mais antigo, que convocará, em 15 (quinze) dias, o Conselho para eleger os sucessores que completarão o mandato.
Art. 8º – O mandato dos ocupantes de cargos eletivos considera-se vigente até a posse de seus sucessores.
Título II
DAS COMPETÊNCIAS
Capítulo I
DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. 9º – Ao presidente do Conselho, além de outras atribuições definidas no Estatuto, compete:
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I – convocar e presidir as sessões do Conselho, abrindo, suspendendo e encerrando os trabalhos;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento, as deliberações dos demais Poderes do Flamengo, leis e decisões judiciais;
III – representar o conselho em atos oficiais e solenidades;
IV – manter a ordem durante as sessões; conceder, negar ou cassar a palavra dos conselheiros;
V – decidir, de plano e em caráter irrecorrível, as questões de ordem;
VI – respeitar e fazer respeitar o tempo regimental do uso da palavra;
VII – nomear, empossar e exonerar os secretários;
VIII – nomear e exonerar assessores;
IX – nomear, empossar e exonerar os integrantes das Comissões Permanentes e Provisórias, cujos presidentes serão indicados nos atos da nomeação;
X – assinar a correspondência;
XI – conceder, a seu critério, licença a seus membros, desde que requerida por escrito;
XII – determinar a votação secreta, de acordo com §2º, do artigo 41 e nomear escrutinadores;
XIII – solicitar, por escrito e justificadamente, a convocação de outro Conselho, que não poderá ser recusada pelo presidente do respectivo órgão;
XIV – passar a presidência da Mesa ao seu substituto estatutário, quando desejar participar dos debates da reunião;
XV – suspender, liminarmente, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), o membro do Conselho a quem seja imputada infração cuja penalidade importe em suspensão ou
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eliminação. A suspensão liminar não poderá ser aplicada nos períodos eleitorais, exceto por infração ao artigo 49, do Estatuto;
XVI – decretar a perda do mandato do membro eleito que deixar de comparecer, sem justificar por escrito, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas do Conselho;
XVII – convocar e empossar suplentes, na forma prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º deste Regimento;
XVIII – mandar afixar no quadro de avisos do Flamengo as penalidades aplicadas pelo Conselho, exceto as de advertência;
XIX – permitir, a qualquer conselheiro, a leitura, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da realização da assembléia, a leitura, na secretaria do Conselho, da ata da sessão anterior;
XX – submeter ao plenário do Conselho para que seja convertida em sessão secreta, quando constar da Ordem do Dia matéria de alta relevância;
XXI – fixar o valor da taxa para aquisição de listagem de eleitores, prevista no inciso I do artigo 151, do Estatuto;
XXII – receber as chapas concorrentes e encaminhá-las à Comissão Permanente Eleitoral, em 48 horas.
Capítulo II
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 10 – Ao vice-presidente do Conselho compete substituir o presidente em seus impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância.
Capítulo III
DOS SECRETÁRIOS
Art. 11 – Aos secretários, nomeados dentre os membros do Conselho, e empossados pelo presidente, compete:
I – redigir e assinar, de ordem do presidente, toda correspondência, bem como o expediente das assembléias;
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II – lavrar as atas em 5 (cinco) dias, a contar do término das reuniões;
III – auxiliar o presidente em tudo o que for necessário para o bom desempenho de suas atribuições, recebendo e encaminhando todo o expediente destinado ao próprio Conselho ou aos demais Poderes do Flamengo;
IV – zelar pela boa ordem dos trabalhos, organizar e conservar livros e documentos do Conselho, encaminhando-os à secretaria;
V – ler o expediente das sessões do Conselho, relativo à Ordem do Dia.
VI – controlar o comparecimento dos conselheiros do Corpo Transitório às reuniões, comunicando ao presidente os casos possíveis de perda de mandato;
VII – fazer a chamada nominal, nos casos de votação, pela ordem de assinaturas nos Livros de Presença ou numeral, em caso de distribuição de fichas;
VIII – assinar, com os demais membros da Mesa, as atas das reuniões, seus extratos ou certidões;
IX- as atribuições a cada secretário serão determinadas pelo presidente, podendo os secretários auxiliarem se e substituírem-se mutuamente.
Capítulo IV
DOS CONSELHEIROS
Art. 12 – Aos conselheiros compete:
I – comparecer pontualmente às reuniões ou justificar, exceto os natos, a ausência por escrito, previamente ou no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas após a reunião;
II – assinar o Livro de Presença exibindo as provas de quitação e identidade social, em cada reunião;
III – solicitar e aguardar consentimento do presidente para fazer uso da palavra;
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IV – respeitar o Estatuto, este Regimento Interno e portar-se com urbanidade em solenidade, ato oficial ou assembléia;
V – acatar as decisões do plenário e do presidente do Conselho nas questões de ordem;
VI – não levantar questões estranhas ao assunto em debate, ou à Ordem do Dia;
VII – votar e ser votado, proibido o voto por procuração;
VIII – permanecer em pé ao fazer uso da palavra, sempre que possível;
IX – propor a inversão da Ordem do Dia;
X – prepara o plenário, em assuntos gerais, matéria de interesse do Conselho ou do Flamengo;
XI – propor a retificação da ata da sessão do Conselho, quando esta for submetida à aprovação;
XII – apartar, quando permitido pelo orador dentro do seu tempo, sem provocar, nem alimentar discussões paralelas;
XIII – requerer, justificadamente, a convocação do Conselho, por um mínimo de 1/3 (um terço) de assinaturas dos seus membros, para tratar de matéria relevante do Flamengo.
Capítulo V
DAS COMISSÕES PERMANENTES
E PROVISÓRIAS
Art.13 – O Conselho de Administração será assessorado pelas Comissões Permanentes e Provisórias, cujas membros serão nomeados ou exonerados por seu presidente.
Parágrafo único – São Permanentes as de Finanças, Assuntos Jurídicos, Eleitoral e Esportes.
Art. 14 – Compete à Comissão Permanente de Finanças:
I – opinar sobre matéria que envolva interesse financeiro do
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Flamengo, que necessite de autorização do Conselho;
II – apresentar emendas à proposta orçamentária;
III – opinar sobre a proposta orçamentária.
Parágrafo único – Considera-se matéria que envolve interesse financeiro do Flamengo, aquela oriunda de qualquer contrato que envolva despesa, onere a receita ou o patrimônio do Flamengo.
Art. 15 – Compete à Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos opinar sobre matéria que envolva relação jurídica do Flamengo com seus sócios ou com terceiros.
Art. 16 – Compete à Comissão Permanente Eleitoral:
I – coordenar a elaboração da relação de eleitores da Assembléia Geral;
II – opinar sobre condições de elegibilidade de candidatos;
III – decidir sobre impugnações;
lV – registrar as chapas concorrentes;
V – aprovar o modelo das chapas para as eleições;
VI – receber dos organizadores das chapas a indicação dos fiscais para as eleições;
VII – intimar o candidato que figure em mais de uma chapa, para optar por uma delas.
Art. 17 – Compete à Comissão Permanente de Esportes, opinar sobre qualquer matéria de caráter esportivo, que não conflitar com a competência das demais Comissões.
Art. 18 – A competência das Comissões Provisórias, será determinada no ato da nomeação de seus membros, não podendo conflitar com a das Permanentes.
Art. 19 – No ato da nomeação das Comissões Permanentes, o presidente do Conselho indicará o presidente da Comissão, e este em cada caso, nomeará os respectivos relator e revisor.
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Parágrafo único – O presidente do Conselho, ao encaminhar determinado assunto, fixará prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 20 – No ato da nomeação das Comissões Provisórias, o presidente do Conselho indicará o presidente da Comissão, o relator e revisor, dentre os membros nomeados, fixando o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 21 – Não havendo unanimidade no parecer das Comissões, os votos discordantes serão tomados em separado.
Art. 22 – As Comissões Permanentes e Provisórias poderão solicitar ou colher provas que julgarem necessárias.
Art. 23 – As solicitações das Comissões a qualquer outro Poder serão encaminhadas pelo presidente do Conselho de Administração, que fixará o prazo para seu atendimento.
Art. 24 – Recebido o relatório da Comissão, o presidente do Conselho designará dia e hora para a realização da reunião que decidirá sobre a matéria.
Art. 25 – O plenário poderá ouvir os esclarecimentos de quem julgar necessário.
Art.26 – Os membros das Mesas Diretoras de outro Poder não poderão integrar as Comissões Permanentes e Provisórias.
Título IV
DAS ASSEMBLÉIAS ORDINÁRIAS
E EXTRAORDINÁRIAS
Capítulo Único
Art. 27 – As reuniões do Conselho serão convocadas pelo seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, através de correspondência, por carta com aviso de recebimento, telegrama ou mala direta da secretaria do Flamengo, sob protocolo.
- 1º – Em caso de urgência, a convocação poderá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
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- 2º – No edital de convocação constará, obrigatoriamente, a Ordem do Dia, local e hora da reunião. Nas reuniões eleitorais, constará, ainda, a hora do início e do encerramento da votação.
Art. 28 – As reuniões do Conselho só poderão ser iniciadas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 40 (quarenta) conselheiros, e, em segunda e última, com a presença de, pelo menos 25 (vinte e cinco) membros, ambas designadas para o mesmo dia, com horário e intervalo fixados na convocação.
- 1º – Para o reinicio da reunião transformada em permanente, é exigida a presença mínima de 25 (vinte e cinco) conselheiros.
- 2º – Em caso de ausência dos membros da Mesa, o sócio mais antigo presente abrirá os trabalhos e proporá ao plenário que indique o conselheiro que dirigirá a reunião, o qual convidará 2 (dois) membros para servirem como secretários.
Art. 29 – Verificada a presença de número legal, o presidente:
I – declarará aberta a sessão;
II – convidará uma pessoa, conselheiro ou não, para hastear o pavilhão do Flamengo, ao som do Hino Rubro-Negro ou da Marcha do Flamengo;
III – mandará ler o edital de convocação;
IV – após a leitura, submeterá a ata da sessão anterior à aprovação do Conselho. A leitura da ata poderá ser dispensada, a pedido de qualquer conselheiro, submetido à aprovação do plenário;
V – mandará ler o expediente e prosseguirá com os assuntos pertinentes à Ordem do Dia;
Art. 30 – O uso da palavra, por qualquer conselheiro, ficará subordinado aos seguintes limites de tempo:
I – apresentação de razões sobre a matéria em debate: 5 (cinco) minutos;
II – exposição e justificativa de proposta: 10 (dez) minutos;
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III – encaminhamento de votação, por uma única vez: 3 (três) minutos;
IV – formulação de questões de ordem, por uma única vez: 3 (três) minutos;
V – apartes: 1 (um) minuto.
- 1º – Os presidentes de Poderes terão limite de tempo 15 (quinze) minutos, prorrogáveis, a critério do presidente do Conselho, por mais 15 (quinze) minutos, nos casos de exposição e justificativa de proposta.
Art. 31 – As proposições deverão ser formuladas concisa e claramente, podendo o presidente do Conselho determinar que sejam feitas por escrito.
Art. 32 – Para usar da palavra, nos casos previstos nos incisos I, II, III e §1º, do artigo 30 deste Regimento, o orador deverá inscrever-se, no momento próprio, na Mesa Diretora.
Art. 33 – Após ouvir 4 (quatro) oradores, caso haja maior número de inscritos, o presidente do Conselho poderá consultar o plenário e este se achar suficientemente esclarecido para encerrar a discussão.
Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado no encaminhamento das votações.
Art. 34- Durante as sessões, só poderão permanecer no plenário os conselheiros, salvo os convidados pelo presidente.
Art. 35 – Os requerimentos ou as proposições, em que devam ser ouvidos outros Poderes, serão discutidos e votados na sessão seguinte àquela em que forem apresentados, cabendo ao presidente tomar as medidas necessárias para esse atendimento.
Art. 36 – Não poderão ser objeto de deliberação as propostas formuladas em assuntos gerais, salvo quanto a requerimentos de congratulações, censura ou pesar. Qualquer conselheiro pode pedir informações ao presidente sobre matéria de competência do Conselho, que as prestará em plenário ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 37 – As reuniões do Conselho, em caráter excepcional,
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poderão prolongar-se pelo tempo que o plenário julgar necessário, ou transformarem-se em permanentes.
Art. 38 – Findos os trabalhos, o presidente declarará encerrada a sessão e convidará uma pessoa, conselheiro ou não, para recolher o pavilhão do Flamengo, ao som do Hino Rubro-Negro ou da Marcha do Flamengo.
Art. 39 – A ata será lavrada por um secretário em 5 (cinco) dias, a contar do término da reunião.
Título V
DAS DELIBERAÇÕES
Capítulo I
DAS DELIBERAÇÕES EM GERAL
Art. 40 – As votações serão:
I – secretas;
II – verbais;
III – por manifestação coletiva.
Parágrafo único – Considera-se decisão por aclamação, quando houver unanimidade na manifestação coletiva.
Art. 41 – As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes no momento da votação, exceto nos casos em que é exigido quorum especial.
- 1º – Não poderá ser votada matéria que não constar da Ordem do Dia.
- 2º – O presidente determinará a votação secreta nos seguintes casos:
I – eleição do presidente e vice-presidente do Conselho;
II – julgamento disciplinar dos seus membros, dos sócios Grandes-Beneméritos, Benemérito, Emérito e membros das Mesas de outros Poderes;
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III – decisão sobre responsabilidade financeira, que grave ou onere o patrimônio do Flamengo;
Art. 42 – A ata, contendo as deliberações do Conselho, será encaminhada aos demais Poderes, por cópia, após sua lavratura e assinatura, em 5 (cinco) dias.
Art. 43 – Os membros dos Poderes são impedidos de participar de deliberação nos assuntos em que tenham interesse direto ou indireto.
Art. 44 – Nas votações secretas, após encerrados os debates, o presidente pedirá a um dos secretários que faça a chamada nominal dos conselheiros que assinaram os Livros de Presença, fornecendo- lhes cédulas, que deverão ser devidamente formalizadas na cabine indevassável e depositadas na urna.
Parágrafo único – O conselheiro que não responder à chamada votará após o último da lista.
Art. 45 – Terminada a votação, o presidente convocará os escrutinadores, nomeados previamente dentre os conselheiros presentes, para procederem à apuração.
Art. 46 – Terminada a apuração, o presidente proclamará ao plenário o resultado da votação.
Capítulo II
DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Art. 47 – O procedimento relativo à reforma do Regimento Interno do Conselho, quando importar em alteração de mais de um artigo, obedecerá às seguintes normas:
I – a proposta poderá ser apresentada por qualquer conselheiro;
II – o presidente do Conselho nomeará, em 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da proposta, uma Comissão Provisória para exame e parecer deliberando a Comissão por maioria de votos;
III – os votos divergentes da Comissão constituirão emendas ao projeto a serem submetidos à deliberação do Conselho;
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IV – elaborado o projeto ou apreciada a proposta, a Comissão encaminhará ao presidente do Conselho que, em 5 (cinco) dias, determinará a publicação de edital, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de emendas por qualquer conselheiro;
V – o edital será afixado na sede do Flamengo, com o prazo contado da data da afixação;
VI – findo o prazo, as emendas serão encaminhadas à Comissão que, sobre elas, emitirá parecer por escrito em até 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, a seu critério. As emendas aprovadas pela Comissão serão incorporadas ao projeto;
VII – terminados os trabalhos, a Comissão encaminhará o projeto, emendas e parecer do presidente do Conselho, que convocará, em 10 (dez) dias, o órgão para reunião extraordinária, salvo nos casos de urgência, quando o prazo será de 48 (quarenta e oito) horas;
VIII – a discussão do projeto, ou proposta, será precedida pela leitura do relato do presidente da Comissão, ou de um de seus membros, por ele indicado, pelo tempo de 20 (vinte) minutos. Cada membro da Comissão poderá usar a palavra por 5 (cinco) minutos, antes ou depois dos oradores. Os autores das emendas ou propostas, terão o mesmo tempo para defendê-las; se mais de um conselheiro subscrever a emenda ou a proposta, os autores indicarão quem usará a palavra. Os conselheiros que se inscreverem poderão usar da palavra por 5 (cinco) minutos. Ouvidos, no máximo, 6 (seis) conselheiros, sendo 3 (três) contra e 3 (três) a favor, alternadamente, nessa ordem e na ordem de inscrição o presidente encerrará a discussão;
IX – encerrada a discussão, o projeto ou proposta, será submetido à votação em bloco, ressalvadas as emendas referidas no inciso IV, com parecer desfavorável da Comissão, para as quais for requerido destaque por 15 (quinze) conselheiros, até 5 (cinco) dias antes da sessão.
Art. 48 – Quando a reforma do Regimento Interno do Conselho importar na alteração de apenas um artigo, o procedimento será o seguinte:
I – a proposta poderá ser apresentada por qualquer conselheiro;
II – recebida a proposta, o presidente mandará afixar o seu inteiro
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teor, por edital, na sede do Flamengo, abrindo prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de emendas, remetendo-as, em 5 (cinco) dias, a proposta e as emendas, à Comissão, para opinar, em até 10 (dez) dias;
III – terminados os trabalhos, a Comissão encaminhará as propostas, emendas e parecer ao presidente do Conselho, que em até 10 (dez) dias, convocará o órgão para reunião extraordinária, salvo nos casos de urgência, quando o prazo será de 48 (quarenta e oito) horas;
IV – na discussão do projeto e votação da proposta, observar-se-á, no que for cabível, o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo antecedente.
Capítulo III
DOS PROCESSOS DISCIPLINARES
Art. 49 – Compete ao Conselho de Administração:
I – processar e julgar:
- seus próprios membros;
- sócios Grandes-Beneméritos, Benemérito e Emérito;
- c) membros das Mesas de Poderes, exceto os do Conselho Fiscal;
- d) o vice-presidente do Flamengo;
- e) as revisões de suas decisões.
II – julgar, em última instância, os recursos das decisões do Conselho Diretor, nos casos de competência originária deste.
Art. 50 – Tomando conhecimento ou recebendo comunicação da ocorrência de um fato que corresponda a uma infração disciplinar, o presidente do Conselho designará, em 5 (cinco) dias, uma Comissão de Inquérito, de no mínimo 3 (três) membros, para a sua apuração em 60 (sessenta) dias, indicando no ato o presidente, o relator e revisor.
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- 1º – O presidente do Conselho poderá suspender, liminarmente, por até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), caso o inquérito não esteja concluído, os sócios enumerados no inciso I do artigo 49, deste Regimento, a quem seja imputada infração cuja penalidade importe em eliminação ou suspensão. A suspensão liminar não poderá ser aplicada nos períodos eleitorais, exceto por infração do artigo 49 do Estatuto. Para efeito de cumprimento da penalidade, computar-se-á o período da suspensão liminar.
- 2º – O presidente da Comissão de Inquérito assegurará nos trabalhos o sigilo necessário à elucidação do fato.
- 3º – O inquérito será iniciado com a narração do fato, com todas as suas circunstâncias e a nomeação das testemunhas, devidamente qualificadas.
- 4º – O sócio será notificado para apresentar defesa escrita em 10 (dez) dias, podendo requerer produção de provas, no mesmo prazo. O número de testemunhas é limitado a 3 (três).
- 5º – A notificação far-se-á pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento. Se o sócio não for encontrado, será notificado por edital afixado na sede durante 20 (vinte) dias. As testemunhas serão intimadas pessoalmente.
- 6º – A prova será produzida perante a Comissão de Inquérito, podendo qualquer dos seus membros, o sócio ou seu procurador, inquirir as testemunhas através do presidente da Comissão.
- 7º – O depoimento da testemunha será reduzido a termo assinado pelos membros da Comissão de Inquérito e pelo depoente.
- 8º – Finda a instrução, a Comissão encaminhará, em 3 (três) dias, a conclusão ao presidente do Conselho para julgamento. Não havendo unanimidade, o voto discordante será encaminhado em separado.
- 9º – Recebida a conclusão da Comissão de Inquérito, o presidente convocará, em 5 (cinco) dias, o Conselho para, em reunião específica, proceder ao julgamento, que será realizado no prazo mínimo de 15 (quinze) e no máximo de 30 (trinta) dias.
- 10 – Na reunião, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao relator da Comissão de Inquérito e ao sócio ou seu procurador,
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pelo tempo de 15 (quinze) minutos para cada um, prorrogável por até 15 (quinze) minutos, na máximo, a seu critério.
- 11 – Finda a discussão, o Conselho deliberará por maioria de votos, em votação secreta.
- 12 – Nas reuniões de julgamento, os conselheiros não poderão fazer uso da palavra.
Capítulo IV
DOS RECURSOS E DAS REVISÕES
Art. 51 – Os recursos das decisões do Conselho Diretor, que acarretem aplicação de penalidade, serão interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados do julgamento.
- 1º – Se o sócio ou seu procurador não estiver presente ao julgamento, o prazo contar-se-á da notificação.
- 2º – A notificação far-se-á pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento. Se o sócio não for encontrado, será notificado por edital afixado na sede durante 20 (vinte) dias.
Art. 52 – Ao receber o recurso, o presidente do Conselho nomeará uma Comissão Provisória Disciplinar, constituída de 3 (três) membros. No ato da nomeação serão indicados o presidente, o relator e o revisor e fixado o prazo de 15 (quinze) dias para dar parecer.
Art. 53 – Findo o trabalho, a Comissão encaminhará ao presidente do Conselho o seu parecer. Não havendo unanimidade, o voto discordante será encaminhado em separado.
Art. 54 – Recebido o parecer, o presidente do Conselho convocará, na forma do artigo 27 deste Regimento, o órgão para proceder ao julgamento.
Art. 55 – As reuniões serão regidas, no que couber, pelo disposto nos títulos IV e V deste Regimento.
Art. 56 – Na reunião, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao relator da Comissão e ao recorrente ou seu
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procurador, pelo tempo de 15 (quinze) minutos, prorrogável por até 15 (quinze) minutos, no máximo, a critério da presidente.
Art. 57 – Finda a discussão, o Conselho deliberará por maioria de votos, em votação secreta.
Art. 58 – Aplicam-se aos pedidos de revisão os procedimentos previstos para os recursos.
Art. 59 – O pedido de revisão só poderá ser apresentado até 6 (seis) meses, contados da notificação da aplicação da penalidade.
Parágrafo Único – O pedido de revisão de penalidade de eliminação só poderá ser requerido decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da decisão final que aplicou a penalidade e só poderá ser apresentado até 6 (seis) meses depois desse prazo.
Capítulo V
DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
Art. 60-Compete ao Conselho de Administração, em matéria eleitoral:
I – eleger e empossar, bienalmente, entre os dias 15 (quinze) e 20 (vinte) do mês de dezembro, o seu presidente e vice-presidente;
II – publicar a relação de eleitores da Assembléia Geral;
III – homologaras chapas dos candidatos aos cargos eletivos dos Poderes do Flamengo;
IV – julgar os recursos, comunicando o resultado aos presidentes da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, no prazo de 3 (três) dias; declarar a nulidade da eleição dos candidatos, prevista no inciso III, do artigo 151, do Estatuto, e a vacância dos respectivos cargos.
Art. 61 – A reunião do Conselho de Administração, destinada à eleição do seu presidente e vice-presidente, será convocada na forma prevista, no que couber, no título IV, deste Regimento.
Art. 62 – A reunião será instalada com qualquer número,
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iniciando-se a votação, que será secreta, às 19:00 horas e encerrando-se às 21:00 horas.
Art. 63 – Os Conselheiros assinarão o Livro de Presença. Os Conselheiros presentes no horário previsto para o encerramento da votação receberão senhas numeradas, que assegurem o direito de voto.
Art. 64 – A inscrição das chapas para presidente e vice-presidente será requerida ao presidente do Conselho, à partir do dia seguinte à eleição da Assembléia Geral até o dia 14 (quatorze) do mês de dezembro, nos anos eleitorais, acompanhada da prova de idade e certidões dos distribuidores cíveis, criminais, interdições e tutelas e da Fazenda Pública, Federal e Estadual.
Art. 65 – Recebido o requerimento de inscrição, será afixado na sede o edital para impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Recebida a impugnação, a Mesa Diretora decidirá, irrecorrivelmente, de imediato.
Parágrafo único – As certidões referidas no artigo 154 do Estatuto ficarão à disposição dos conselheiros, para exame, na secretaria do Conselho de Administração.
Art. 66 – A Mesa Diretora, até 5 (cinco) dias antes da data prevista para o início das inscrições, prevista no artigo 64 deste Regimento, escolherá o modelo das chapas, que será o mesmo para todas. O requerimento de inscrição indicará a cor da chapa e, facultativamente, o seu nome, tendo preferência a que for protocolada em primeiro lugar.
Art. 67 – A Mesa Diretora verificará as condições de elegibilidade, previstas no Estatuto, em 24 (vinte e quatro) horas, e registrará as chapas inscritas, se os requisitos forem preenchidos.
Art. 68 – Nos casos de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Administrativo, assumirá o secretário mais antigo, que convocará em 15 (quinze) dias o Conselho, para eleger os sucessores, que completarão os mandatos, obedecidas, no que couber, as normas relativas à eleição do presidente e vice-presidente do Conselho de Administração e, subsidiariamente, as relativas às eleições pela Assembléia Geral.
Art. 69 – As reclamações, durante o processo de votação, deverão
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ser formuladas por escrito e serão apreciadas imediatamente pela Mesa Diretora. As impugnações, durante a apuração, poderão ser formuladas verbalmente, deliberando a Mesa Diretora de imediato.
Art. 70 – As chapas só poderão ser votadas na sua integralidade. São nulos os votos em cujas cédulas forem riscados nomes de candidatos, ou contiver sinal que identifique o eleitor.
Art. 71 – Finda a votação, será iniciada a apuração, nomeando o presidente os escrutinadores necessários. As urnas serão abertas na presença dos candidatos ou seus representantes e da Mesa Diretora do Conselho.
Art. 72 – Contados os votos, serão eleitos e declarados empossados os componentes da chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo único – Em caso de chapa única, se esta não obtiver maioria absoluta dos votantes, proceder-se-á a nova eleição, no prazo de 40 (quarenta) dias.
Art. 73 – A eleição será declarada nula, se o número de envelopes rubricados, existentes na urna, exceder o número de eleitores, desde que a diferença influa no resultado. Neste caso, proceder-se-á a nova eleição, dentro de 8 (oito) dias, mediante convocação por edital, afixado na sede social, concorrendo os mesmos candidatos.
Art. 74 – Para as eleições do Conselho Fiscal pelo Conselho Deliberativo, será obedecido o seguinte calendário:
I – a inscrição das chapas concorrentes será requerida ao presidente do Conselho de Administração até o dia 10 (dez) de fevereiro, acompanhada da prova de idade e certidões dos distribuidores cíveis, criminais, interdições e tutelas e da Fazenda Pública, Federal e Estadual, que ficarão à disposição dos eleitores para exame, na secretaria do Conselho de Administração;
II – a remessa dos requerimentos de inscrição, pelo presidente do Conselho de Administração, à Comissão Permanente Eleitoral será feita em 48 (quarenta e oito) horas;
III – verificação das condições de elegibilidade dos candidatos e solução sobre as impugnações pela Comissão Permanente Eleitoral, com os respectivos registros das chapas, até o último dia de fevereiro;
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IV – recebimento de recursos pelo Conselho de Administração, das decisões da Comissão Permanente Eleitoral, até o dia 5 (cinco) de março;
V – julgamento dos recursos e homologação das chapas registradas, pelo plenário do Conselho de Administração, até o dia 15 (quinze) de março. Caso a Comissão Permanente Eleitoral não cumpra o prazo estabelecido no inciso III, as chapas inscritas serão automaticamente registradas, sujeitando-se o candidato vitorioso, que não preencher as condições de elegibilidade, ver declarada nula a sua eleição, assumindo o respectivo suplente ou sucessor;
VI – recebimento pela Comissão Permanente Eleitoral dos modelos aprovados das chapas impressas pelos organizadores até o dia 20 (vinte) de março, que as encaminhará, de imediato, ao presidente do Conselho Deliberativo, juntamente com todos os elementos necessários para a realização da eleição, que será realizada no terceiro decêndio de março.
- 1º – O requerimento de inscrição indicará o nome e a cor da chapa, tendo preferência a que for protocolada em primeiro lugar.
- 2º – As cédulas conterão, na ordem, os nomes dos candidatos, efetivos, em número de 5 (cinco), e suplentes, em igual número.
- 3º – Só serão registradas chapas completas.
- 4º – A vaga do candidato, cujo registro for recusado, será preenchida pelo suplente na ordem de inscrição, se os organizadores da chapa não promoverem a substituição do seu nome, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da decisão. Nesta hipótese, a chapa poderá ficar incompleta, se os organizadores não a completarem, no mesmo prazo.
- 5º – O sócio que não quiser figurar na chapa, cujo registro foi requerido, poderá até o dia 18 (dezoito) de fevereiro, pedir a sua exclusão. Neste caso, a sua substituição será feita de acordo com o parágrafo anterior.
- 6º – Aparecendo o nome de um candidato em mais de uma chapa, o sócio será intimado, pela Comissão Permanente Eleitoral, a optar por uma delas, em 48 (quarenta e oito) horas. Os organizadores da chapa desfalcada terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da opção, para promoverem a substituição. Se não o fizerem,
70
aplicar-se-á o disposto no 4º parágrafo.
Art. 75 – O Conselho de Administração deverá enviar ao Conselho Deliberativo, até o dia 20 (vinte) de março, o modelo das chapas aprovadas para a eleição dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 76 – Para as eleições pela Assembléia Geral, será obedecido o seguinte calendário.
l – publicação, no dia 31 (trinta e um) de agosto, na sede do Flamengo, o edital contendo a relação de eleitores, com nome, endereço e telefone dos sócios habilitados a votar. Conta-se o tempo de vida associativa desde a admissão até a data da publicação da relação de eleitores;
II – a inscrição das chapas concorrentes será requerida ao presidente do Conselho de Administração até o dia 30 (trinta) de setembro, obedecido o disposto no artigo 154 do Estatuto. As certidões referidas no artigo 154, ficarão à disposição dos eleitores, para exame, na secretaria do Flamengo;
III – a remessa dos requerimentos das inscrições, pelo presidente do Conselho de Administração à Comissão Permanente Eleitoral se dará em 48 (quarenta e oito) horas;
IV – verificação das condições de elegibilidade dos candidatos e decisão sobre as impugnações, pela Comissão Permanente Eleitoral, com os respectivos registros das chapas, até o dia 20 (vinte) de outubro. As decisões da Comissão Permanente Eleitoral estarão à disposição dos interessados, desde à data da decisão até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro, na secretaria do Flamengo;
V – recebimento de recursos pelo Conselho de Administração das decisões da Comissão Permanente Eleitoral até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro;
VI – julgamento dos recursos das decisões da Comissão Permanente Eleitoral e homologação das chapas registradas, pelo Plenário do Conselho de Administração, até o dia 10 (dez) de novembro. Caso a Comissão Permanente Eleitoral não cumpra o prazo estabelecido no inciso IV, as chapas inscritas serão automaticamente registradas, sujeitando-se o candidato vitorioso, que não preencher as condições de elegibilidade, ver declarada nula a sua eleição, assumindo o respectivo suplente ou sucessor;
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VII – recebimento pela Comissão Permanente Eleitoral dos modelos das chapas, impressas pelos organizadores, até o dia 30 (trinta) de novembro, que as encaminhará, de imediato, ao presidente da Assembléia Geral, junto com a relação de eleitores e tudo o mais que se fizer necessário para a realização da eleição.
- 1º – Publicada a relação de eleitores da Assembléia Geral, nenhum nome poderá ser nela incluído, exceto se ocorrer omissão ou erro.
- 2º – O requerimento de inscrição indicará o nome e a cor da chapa, tendo preferência a que for protocolada em primeiro lugar.
- 3º – As cédulas conterão, na ordem, os nomes dos candidatos a presidente e vice-presidente do Flamengo, presidente e Vice-presidente da Assembléia Geral e os dos membros dos Corpos Transitórios e dos Conselhos Deliberativo e de Administração.
- 4º – Só serão registradas as chapas completas.
- 5º – A vaga do candidato, cujo registro for recusada será preenchida pelo suplente na ordem de inscrição, caso os organizadores da chapa não promovam a sua substituição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Também será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para que as organizadores completem a chapa.
- 6º – O sócio que não quiser figurar na chapa, cujo registro foi requerido, poderá, até o dia 10 (dez) de outubro, pedir a sua exclusão. Neste caso, a sua substituição será feita de acordo com o parágrafo anterior.
- 7º – Aparecendo o nome de um candidato em mais de uma chapa, o sócio será intimado, pela Comissão Permanente Eleitoral, a optar por uma delas, em 48 (quarenta e oito) horas. Os organizadores da chapa desfalcada terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da opção, para promoverem a substituição. Se não o fizerem, aplicar-se-á o disposto no 5º parágrafo.
72
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação.
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
DO REGIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Eduardo Fernando de Mendonça Motta
Presidente
Wilson Alves da Silva Peixoto (parte)
Secretário
Hamilton Pinto das Cagas
Relator
Antônio Celestino Silveira Brocchi
José Eduardo Ferreira Landim
Luiz César Póvoa
Rodolpho Mattoso Câmara
Carlos Hilberto Bonfim Leite (parte)
COLABORADORES
Martinho Alvares da Silva Campos
Álvaro César de Andrade
73
CLUBE DE REGATAS
DO FLAMENGO
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DE GRANDES-BENEMÉRITOS
1 9 9 6
Aprovado Pelo
Conselho de Grandes-Beneméritos
na sessão de 20/06/1993
74
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO GRANDES-BENEMÉRITOS
ÍNDICE
Título I
Da Composição …….. 76
Título II
Da Organização …….. 76
Título III
Da Competência …….. 77
Título IV
Do Presidente do
Conselho de Grandes-Beneméritos …….. 77
Título V
Do Secretário …….. 78
Título VI
Dos Membros do
Conselho de Grandes-Beneméritos …….. 79
Título VII
Das Reuniões …….. 80
Título VIII
Das Deliberações …….. 81
Título IX
Das Eleições …….. 81
Título X
Das Disposições Finais …….. 82
75
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DE GRANDES-BENEMÉRITOS
Título I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º – O Conselho de Grandes-Beneméritos, instituído nos artigos 107 a 113 do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo, aprovado pelo Conselho Deliberativo em sessão realizada em 20 de setembro de 1993, é composto pelos sócios da categoria Grandes-Beneméritos.
Título II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º – O Conselho será dirigido por um presidente e um vice-presidente, eleitos na forma prevista neste Regimento, permitida apenas uma reeleição. Cabe ao presidente nomear o secretário, que completará a Mesa Diretora.
Art. 3º – O vice-presidente do Conselho substituirá o presidente no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vacância, completando o mandato.
Art. 4º – Vagando os cargos de presidente e vice-presidente, far-se-á uma eleição para completar o mandato, até 15 (quinze) dias após aberta a última vaga.
Art. 5º – Ocorrendo vacância dos dois cargos nos últimos 8 (oito) meses do mandato, assumirá a presidência o conselheiro mais antigo na categoria, completando o mandato. Havendo empate, o mais idoso.
Art. 6º – No caso de vacância da vice-presidência, far-se-á nova eleição, em 15 (quinze) dias.
76
Art. 7º – No caso de impedimento, o conselheiro mais antigo na categoria substituirá o vice-presidente. Havendo empate, o mais idoso.
Art. 8º – O mandato dos ocupantes de cargos eletivos considera-se vigente até a posse de seus sucessores.
Título III
DA COMPETÊNCIA
Art. 9º – Compete ao Conselho de Grandes-Beneméritos:
I – eleger e empossar bienalmente, na primeira quinzena dos anos ímpares, o presidente e o vice-presidente, cabendo ao presidente nomear o secretário, escolhido entre os membros do Conselho, que completará a Mesa Diretora;
II – conferir Títulos Honoríficos, exceto o de Laureado, por indicação do Conselho Diretor, limitado o número de Honorários a 10 (dez) por ano;
III – opinar, por solicitação do presidente do Flamengo, sobre matérias que envolvam os interesses superiores do Flamengo.
Parágrafo único – A competência de conferir Títulos Honoríficos, prevista no inciso II, será transferida para o Conselho Deliberativo, se o Conselho de Grandes-Beneméritos não se reunir, na data prevista, para deliberar sobre a indicação por falta de quorum ou ficar reduzido a menos de 7 (sete) membros.
Título IV
DO PRESIDENTE DO CONSELHO
DE GRANDES-BENEMÉRITOS
Art. 10 – Compete ao presidente do Conselho:
I – assinar a correspondência;
II – conferir ao vice-presidente ou ao secretário outras incumbências além das suas atribuições;
III – convocar, presidir e representar o conselho em atos oficiais
77
e solenidades;
IV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
V – declarar o resultado das eleições;
VI – determinar a votação secreta, quando a matéria assim o
exigir;
VII – empossar os novos membros do Conselho;
VIII – fazer respeitar o tempo regimental do uso da palavra, advertindo o conselheiro que se afastar do assunto em pauta e, não sendo atendido, cassar-lhe a palavra ou suspender a sessão;
IX – licenciar-se e conceder licença a seus membros;
X – manter a ordem durante as sessões; conceder, negar ou cassar a palavra dos conselheiros;
XI – decidir questões de ordem;
XII – nomear assessores, desde que sócios do Flamengo, para auxiliá-lo em assuntos da competência do Conselho, bem como exonerá-los;
XIII – nomear e empossar o secretário, que completará a Mesa Diretora;
XIV – nomear um secretário ad hoc, no caso de falta à reunião do secretário titular;
XV – solicitar, por escrito e justificadamente, a convocação de qualquer Conselho, que não poderá ser recusado pelo presidente do respectivo órgão.
Título V
DO SECRETÁRIO
Art.12 – O secretário do Conselho será nomeado e empossado pelo presidente.
Parágrafo único – A escolha do secretário deverá recair em
78
qualquer dos membros do Conselho.
Art. 13 – Compete ao secretário:
I – auxiliar os escrutinadores na verificação e contagem de votos retirados da urna;
II – auxiliar o presidente em tudo o que for necessário para o bom desempenho de suas atribuições;
III – fazer a chamada para votação, pela ordem de assinaturas apostas no Livro de Presença;
IV – lavrar a ata de reuniões;
V – zelar pela boa ordem e conservação de livros e documentos do Conselho.
Título VI
DOS MEMBROS DO CONSELHO
DE GRANDES-BENEMÉRITOS
Art. 14 – São membros do Conselho os sócios da categoria Grandes-Beneméritos.
Art. 15 – Compete aos membros do Conselho:
I – acatar as decisões do plenário;
II – assinar o Livro de Presença;
III – comparecer pontualmente às reuniões;
IV – fazer uso da palavra, com o consentimento do presidente;
V – respeitar o Estatuto;
VI – votar e ser votado.
79
Título VII
DAS REUNIÕES
Art. 16 – As reuniões do Conselho serão convocadas por qualquer meio de comunicação, por seu presidente ou substituto, com antecedência de 5 (cinco) dias. Nos casos de urgência, a convocação poderá ser feita com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas.
- 1º – As reuniões serão iniciadas com a presença da maioria de seus membros.
- 2º – Para tratar da matéria prevista no inciso III, do artigo 9º deste Regimento, a reunião poderá ser iniciada com a presença de um terço dos membros do Conselho.
Art. 17 – Verificada a presença do número legal, o presidente:
I – declarará aberta a sessão;
II – convidará uma pessoa, conselheiro ou não, para hastear o pavilhão do Flamengo, ao som do Hino Rubro-Negro ou da Marcha do Flamengo;
III – mandará ler o edital de convocação;
IV – mandará ler a ata da sessão anterior e a submeterá à aprovação do Conselho;
V – mandará ler o expediente e prosseguirá com os assuntos pertinentes à Ordem do Dia.
Art. 18 – O uso da palavra, por qualquer conselheiro, ficará subordinado aos seguintes limites de tempo:
I – apresentação de razões sobre a matéria em debate: 5 (cinco) minutos;
II – encaminhamento de votação: 3 (três) minutos;
III – formulação de quesitos de ordem: 3 (três) minutos.
Art. 19 – Durante as sessões, só poderão permanecer no
80
plenário os conselheiros, salvo se convidado pelo presidente.
Art. 20 – Findos os trabalhos, o presidente declarará encerrada a sessão e convidará uma pessoa, conselheiro ou não, para recolher o pavilhão do Flamengo, ao som do Hino Rubro-Negro ou da Marcha do Flamengo.
Art. 21 – A ata será lavrada pelo secretário em 5 (cinco) dias, a contar do término da reunião.
Título VIII
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 22 – As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, exceto as relativas ao inciso II do artigo 9º, deste Regimento.
- 1º – O Conselho só poderá recusar a indicação para Títulos Honoríficos pela maioria absoluta dos seus membros Considerar-se-á aprovada a indicação se a recusa não obtiver o quorum especificado neste parágrafo.
- 2º – As votações relativas aos incisos I e II do artigo 9º, deste Regimento, serão secretas.
- 3º – As deliberações do Conselho serão comunicadas em 48 (quarenta e oito) horas, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Diretor.
- 4º – Se a indicação para Títulos Honoríficos for recusada, o Conselho Diretor poderá recorrer, em 10 (dez) dias, ao Conselho Deliberativo.
Título IX
DAS ELEIÇÕES
Art. 23 – As eleições para presidente e vice-presidente do Conselho realizar-se-ão bienalmente, na primeira quinzena de janeira dos anos ímpares e serão secretas.
81
Art. 24 – As inscrições das chapas concorrentes serão apresentadas ao presidente do Conselho até 5 (cinco) minutos antes da hora fixada para o início da reunião.
Parágrafo único – As chapas conterão, na ordem, os nomes os candidatos a presidente e vice-presidente do Conselho.
Art. 25 – Antes de iniciar a votação, o presidente nomeará 2 (dois) escrutinadores, que serão auxiliados pelo secretário.
Art. 26 – As reclamações durante o processo de votação serão formuladas, por escrito, e serão apreciadas pela Mesa Diretora, de imediato.
Art. 27 – As impugnações durante a apuração poderão ser formuladas verbalmente, deliberando a Mesa Diretora, imediatamente.
Art. 28 – As chapas só poderão ser votadas em sua integralidade. São nulos os votos em cujas cédulas forem riscados nomes de candidatos, ou contiverem sinal que identifiquem o eleitor.
Art. 29 – A eleição será declarada nula se o número de envelopes rubricados existentes na urna, exceder o número de eleitores, desde que a diferença influa no resultado. Declarada a nulidade, proceder-se-á a nova eleição imediatamente.
Art. 30 – Contados os votos, serão proclamados eleitos e declarados empossados os componentes da chapa que obtiverem o maior número de votos.
Parágrafo único – Em caso de chapa única, se esta não obtiver maioria absoluta dos votantes, proceder-se-á a nova eleição, no prazo de 10 (dez) dias.
Título X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – Este Regimento Interno do Conselho de Grandes-
82
Beneméritos entrará em vigor na data da sua aprovação, devendo ser enviadas cópias do seu texto aos demais Poderes do Flamengo.
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
DO REGIMENTO INTERNO
FLÁVIO SOARES DE MOURA
Presidente
WILSON ALVES DA SILVA PEIXOTO
83
CLUBE DE REGATAS
DO FLAMENGO
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FISCAL
1 9 9 6
Aprovado pelo Conselho Fiscal
na sessão de 09/04/1995
84
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FISCAL
ÍNDICE
Artigos 1º, 2º, 3º e 4º …….. 86
Artigo 5º ……. 87
Artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10 ……. 88
85
REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO FISCAL
Art. 1º – O Conselho Fiscal será regido pelas disposições constantes do Estatuto do Clube e deste Regimento.
Art. 2º – O Conselho Fiscal será dirigido por um presidente, na forma do art. 115, I do Estatuto:
I – no caso de vacância será substituído pelo vice-presidente;
II – se idêntica ocorrência se der com o vice-presidente, o secretário assumirá a presidência, convocará o suplente do Conselho Fiscal para completar os 5 (cinco) membros efetivos e, dentro de 10 (dez) dias marcará a reunião que elegerá os novos presidente e vice-presidente.
Art. 3º – As vagas de membros efetivos serão preenchidas pelos membros suplentes, obedecendo-se a ordem de votação; em caso de empate será convocado o suplente mais antigo no quadro social; persistindo o empate, será convocado o mais idoso.
Art. 4º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar a contabilidade, balancetes e balanço anual; dar parecer por escrito, no mês de março, sobre as contas do exercício anterior; verificar a adequação das contas ao orçamento aprovado; e encaminhar prestação de contas ao Conselho Deliberativo;
II – apurar responsabilidade por prejuízos financeiros causados ao Flamengo;
III – representar o Conselho competente contra membros do Conselho Diretor sobre irregularidades verificadas nas contas examinadas;
IV – fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de sua competência;
V – propor ao Conselho Diretor medidas econômicas ou financeiras que julgar convenientes;
VI – examinar documentos e contratos;
86
VII – dar parecer, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta orçamentária enviada pelo Conselho Diretor e, no prazo de 5 (cinco) dias, dar parecer sobre a proposta de suplementação de verba;
VIII – conceder prazos para a regularização de documentos ou para pedido de informações sugerindo sanções aos responsáveis, em caso de descumprimento;
IX – opinar previamente, em 48 (quarenta e oito) horas, sobre empréstimos ou outras operações de crédito, com ou sem garantia real;
X – opinar previamente, em 20 (vinte) dias, sobre obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis do Flamengo, quando o custo previsto for superior a 300 (trezentas) vezes o valor do Título de Sócio Patrimonial;
XI – opinar previamente, em 48 (quarenta e oito) horas, sobre contratos cujo valor exceda 300 (trezentas) vezes o valor do Título de Sócio Patrimonial, exceto os de prestação de serviço do futebol;
XII – solicitar a convocação do Conselho Deliberativo ou do Conselho Administrativo, quando ocorrer motivo grave ou urgente, a qual não poderá ser recusada pelo presidente do órgão;
XIII – dar curso a inquérito instaurado por seu presidente, apurar a responsabilidade e propor penalidades ao Poder competente;
XIV – glosar documento da receita ou despesa e impugnar prestação de contas de membros da administração, justificadamente;
XV – opinar previamente, em 48 (quarenta e oito) horas, sobre filiação e desfiliação do Flamengo a entidades esportivas, exceto o futebol e remo;
Parágrafo único – o membro do Conselho Fiscal que tiver o parentesco referido no art. 154, IV. “c”, ficará impedido de participar das deliberações do Conselho, sendo substituído pelo respectivo suplente.
Art. 5º – Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
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a – cumprir e fazer o Estatuto, o Regimento e as Leis Complementares, no que se refere ao Conselho Fiscal;
b – convocar e presidir as reuniões, disciplinando e orientando os trabalhos;
c – distribuir os encargos pertinentes, fixando prazos para apresentações dos relatórios;
d – determinar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
e – assinar, com o secretário, as atas das reuniões;
f – convocar, efetivar e empossar os suplentes;
g – encaminhar à Diretoria e aos Conselhos Deliberativo e Administrativo, os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal;
Art. 6º – Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal assessorar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 7º – Compete ao secretário:
a – redigir e mandar lavrar as atas das reuniões e pareceres;
b – tomar todas as providências concernentes ao expediente das reuniões;
c – redigir a correspondência e manter em ordem o arquivo.
Art. 8º – O presidente do Conselho Fiscal poderá, a seu exclusivo critério, convocar os membros suplentes para freqüentarem as reuniões e auxiliarem nos trabalhos.
Art. 9º – O presidente do Conselho Fiscal poderá, ainda, determinar que os conselheiros, em comissão ou individualmente, realizem trabalhos inerentes ao Conselho Fiscal em quaisquer dependências do Flamengo, sujeitas à sua fiscalização.
Art. 10 – Este Regimento Interno entra em vigor em 1º de abril de 1995, revogadas as disposições em contrário.
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CLUBE DE REGATAS
DO FLAMENGO
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DIRETOR
1 9 9 6
Aprovado pelo Conselho Diretor
na sessão de 08/11/1993
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REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DIRETOR
ÍNDICE
Título I
Da Organização …….. 91
Título II
Da Competência …….. 91
Título III
Do Presidente…….. 93
Título IV
Das Sessões …….. 96
Título V
Das Votações…….. 97
Título VI
Das Declarações ou Resoluções …….. 98
Título VII
Das Disposições Finais …….. 98
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REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DIRETOR
Art. 1º – O Conselho Diretor do Clube de Regatas do Flamengo reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos 124 a 137 do Estatuto Social, complementado pelo presente Regimento Interno.
Título I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º – O Conselho Diretor, de acordo com o artigo 124 do Estatuto, é constituído pelo presidente e vice-presidente do Flamengo, eleitos na forma do §I do artigo 81, sendo permitida apenas uma reeleição, conforme preceitua o artigo 69, e pelos vice-presidentes dos departamentos definidos no artigo 131, ou seus substitutos legais.
Art. 3º – Ao vice-presidente caberá, na ausência do presidente, presidir as reuniões do Conselho Diretor.
Art. 4º – Os vice-presidentes administrativos, atualmente em número de 13 (treze), serão escolhidos entre os sócios que preencham as condições de elegibilidade referidas na §III do artigo 154, de nomeação e demissão do presidente.
Art. 5º – As resoluções do Conselho Diretor terão vigência a partir da assinatura da ata, cuja cópia será encaminhada aos demais Conselhos.
Título II
DA COMPETÊNCIA
Art. 6º – Ao Conselho Diretor, por excelência o Poder Executivo, Dirigente e Administrativo do Clube compete:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II – aprovar a proposta orçamentária e a de suplementação de verba;
III – autorizar celebração de contratos de qualquer natureza, observado o disposto no artigo 115, XII, exceto quando a competência couber a outro Poder, ou ao presidente do Flamengo, ouvida a vice-
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presidência Jurídica;
IV – autorizar obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis do Flamengo, observado o disposto no artigo 115, XI, desde que o custo não exceda a trezentas vezes o valor do Título de Sócio Patrimonial;
V – deliberar, durante a realização de qualquer obra, sobre sua execução e fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – representar o Poder competente por infrações disciplinares de membros dos demais poderes, na forma do Estatuto;
VII – tomar conhecimento da indicação dos membros das Comissões Provisórias de Sindicância e de Obras;
VIII – conceder Título de Laureado, por proposta do Departamento de Educação Física e Esportes Amadores e de Remido, por proposta da vice-presidência de secretaria, na forma do Estatuto, comunicando ao Conselho Deliberativo;
IX – propor ao Conselho de Grandes-Beneméritos a concessão de Títulos Honoríficos, exceto o de Laureado, limitado o número de Honorários a 10 (dez) por ano;
X – propor ao poder competente a filiação e desfiliação do Flamengo e entidades esportivas, ouvido o Conselho Fiscal;
XI – conceder licença, por mais de 90 (noventa) dias, aos seus membros;
XII – propor ao Conselho Deliberativo a criação e extinção de departamentos e ao Conselho de Administração alterações das estruturas já existentes;
XIII – fixar valor e estabelecer forma de pagamento de jóia, anuidade, mensalidade e taxas, observadas as disposições do Estatuto;
XIV – aprovar a estrutura dos departamentos, divisões e seções;
XV – regular, de acordo com a legislação, a freqüência de menores às reuniões sociais e esportivas;
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XVI – julgar recursos das decisões da Comissão de Sindicância;
XVII – conceder dispensa de contribuição mensal, prevista no artigo 21, §V, do Estatuto;
XVIII – processar e julgar:
- a) os vice-presidentes e diretores;
- b) sócios Laureado, Honorário, Remido, Proprietário, Patrimonial, Contribuinte e Atleta;
- c) dependentes de sócio;
- d) as revisões de suas decisões.
XIX – solicitar ao Conselho Deliberativo, de acordo com o §XV do artigo 88 do Estatuto, a emissão de títulos de sócios Proprietário e Patrimonial;
XX – recorrer ao Conselho Deliberativo, no prazo de 10 (dez) dias, de proposta recusada pelo Conselho de Grandes-Beneméritos para concessão de Títulos Honoríficos, conforme preceitua o §4º do artigo 111 do Estatuto;
XXI – propor reforma parcial ou total do Estatuto, Regulamentos e Regimentos;
XXII – aprovar seu Regimento Interno, bem corno, os Regulamentos dos Departamentos.
Título II
DO PRESIDENTE
Art. 7º – O presidente do Conselho Diretor executará, através dos órgãos administrativos, todas as medidas necessárias ao pleno cumprimento das finalidades do Clube, a ele competindo:
I – representar o Flamengo nos atos de sua vida civil, desportiva e social, podendo constituir procuradores ou representantes;
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II – presidir o Conselho Diretor;
III – nomear, empossar e exonerar o vice-presidente do Conselho Diretor;
IV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, suas próprias decisões e deliberações dos demais poderes;
V – elaborar proposta orçamentária;
VI – nomear e exonerar diretores;
VII – indicar, nomear e exonerar o presidente e membros das Comissões Provisórias do Conselho Diretor;
IX – nomear correspondentes para representar o Flamengo fora da cidade do Rio de Janeiro, pelo tempo que durar seu mandato;
X – contratar, demitir, dispensar, premiar e punir empregados do Flamengo, vedada a delegação destes poderes;
XI – autorizar despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento;
XII – assinar:
- a) contratos;
- b) cheques, cauções, ordens de pagamento, ou qualquer documento que envolva responsabilidade financeira do Flamengo, com o vice-presidente de Finanças;
- c) cartões de freqüência temporária, com o vice-presidente de secretaria;
XIII – nomear chefes de delegações esportivas, fixando-lhes o número máximo de componentes;
XIV – decidir, em caso de urgência, sobre matéria da competência do Conselho Diretor. A decisão será submetida ao Conselho, no prazo de 3 (três) dias;
XV – apresentar ao Conselho de Administração relatório anual sobre atividades do exercício anterior;
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XVI – autorizar, por escrito, a execução e divulgação dos atos administrativos;
XVII – publicar regimentos e regulamentos aprovados pelo Conselho Diretor, baixando instruções necessárias à sua execução;
XVIII – expedir até 100 (cem) cartões de freqüência temporária gratuita, se convier aos interesses do Flamengo; ou onerosos, para residentes fora do Estado do Rio de Janeiro, mediante pagamento de contribuição mensal equivalente a do sócio Patrimonial, válidos pelo prazo de 6 (seis) meses;
XIX – executar penalidades aplicadas pelos Poderes do Flamengo;
XX – despachar requerimento de sócios e expediente de sua competência;
XXI – conceder licença aos membros do Conselho Diretor, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXII – encaminhar ao Conselho Fiscal prestação de contas até o último dia de fevereiro;
XXIII – solicitar ao presidente do Conselho Deliberativo revisão das decisões do Conselho de Administração;
XXIV – autorizar a utilização de qualquer dependência do Flamengo;
XXV – solicitar convocação do Conselho de Grandes-Beneméritos.
Art. 8º – Além das funções inerentes ao seu cargo e das atribuições especificadas em Leis Federais, no Estatuto e no artigo 7º do presente, ao presidente compete ainda:
I – fixar a Ordem do Dia das reuniões do Conselho Diretor;
II – convocar as sessões do Conselho Diretor;
III – assinar a correspondência do Conselho Diretor;
IV – designar ou não substituto para membro do Conselho Diretor que conceder licença temporária;
V – assinar, juntamente com o vice-presidente de secretaria as
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atas das reuniões;
VI – designar relator para as matérias a serem submetidas ao Conselho Diretor, quando for o caso;
VII – decidir questões de ordem ou preliminares levantadas em plenário.
Título V
DAS SESSÕES
Art. 9º – As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas por qualquer meio de comunicação, por seu presidente ou substituto, e realizar-se-ão, ordinariamente, 1 (uma) vez por quinzena, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 10 – As reuniões do Conselho Diretor só serão iniciadas com a presença da maioria dos seus membros e suas resoluções tomadas pela maioria de votos.
Art. 11 – As sessões terão duração de 2 (duas) horas, prorrogáveis pelo prazo imprescindível à apreciação de matéria urgente, a critério do plenário.
Art. 12 – As sessões, após a assinatura no Livro de Presenças, obedecerão à seguinte ordem:
- a) expediente e comunicações;
- b) ordem do dia;
- c) assuntos gerais;
- d) leitura das deliberações ou resoluções adotadas na sessão, inclusive declarações de voto, se houver;
- e) aprovação da Ata.
Parágrafo único – A ordem prevista poderá ser alterada, em cada sessão, a pedido de qualquer membro e após aprovação do plenário.
Art. 13 – As sessões poderão ser secretas, a critério do
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presidente da sessão.
Título V
DAS VOTAÇÕES
Art. 14 – Quanto à tomada de votos, em plenário, o presidente adotará as seguintes normas:
- a) quando a proposição for de autoria do presidente, a votação seguirá a ordem de assinatura no Livro de Presenças;
- b) quando a proposição for de membro do Conselho Diretor, a votação será iniciada pelo que se seguir ao proponente, pelo lado direito;
- c) quando se tratar de matéria distribuída a relator, adotar-se-á o mesmo critério previsto na linha anterior, com o relato do mesmo que em seguida proferirá voto conclusivo, a favor ou contra a aprovação da matéria;
- d) será facultado ao membro que estiver votando expor seu ponto de vista, pelo prazo de até 2 (dois) minutos;
- e) será concedida vista de qualquer processo ao membro que solicitar, ficando este obrigado a apresentar voto por escrito, ao final da votação ou no prazo de 20 (vinte) minutos;
- f) qualquer membro do Conselho Diretor poderá abster-se de votar;
- g) é facultado a qualquer membro do Conselho Diretor, antes de proclamado o resultado da votação, modificar o voto anteriormente proferido;
- h) é assegurado a qualquer membro o direito de fazer declaração de voto, desde que formulada logo a seguir à votação da matéria;
- i) o presidente da sessão terá apenas o voto de qualidade;
- j) somente serão admitidas, durante a votação de qualquer matéria, questões de ordem estritamente a ela pertinentes, cabendo
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ao presidente, resolvê-las.
Título VI
DAS DECLARAÇÕES OU RESOLUÇÕES
Art. 15 – Para matérias submetidas à discussão do plenário, será observado o seguinte procedimento:
- a) após exposição do presidente ou do membro proponente, a matéria será submetida à discussão, facultado-se a palavra por 2 (dois) minutos, a cada membro, na ordem de assinatura no Livro de Presenças;
- b) encerrada a discussão, proceder-se-á à votação como previsto;
- c) todo aparte, durante as discussões ou votações de matéria, deve ser solicitado ao orador;
- d) as deliberações ou resoluções do Conselho Diretor, em qualquer matéria, serão tomadas pela maioria dos membros presentes no momento da votação, com o mínimo de 7 (sete) membros em exercício.
Título VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Diretor, por proposta do presidente.
Art. 17 – Este Regimento Interno, como está redigido, entrará em vigor no dia 29 de junho de 1993, na forma do artigo 162 do Estatuto.
CLÁUDIO FONTENELLE ALMEIDA
Vice-presidente de Secretaria
LUIZ AUGUSTO VELOSO
Presidente