DA REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO

Capítulo II

DA REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO

Capítulo II

DA REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO (págs. 38/39/40)

APROVADO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO REALIZADA NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Art. 1º. O artigo 50 e seus incisos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50: O procedimento relativo à reforma do Regimento Interno do Conselho Deliberativo e do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo obedecerá aos seguintes conceitos e ritos regimentais.

  • : Serão matérias de exames pela Comissão Permanente de Estatuto:
  1. Propostas ou emendas, efetuadas por qualquer sócio que preencher as condições enumeradas no Artigo 153, exceto a do inciso V;
  • Projetos apresentados por, qualquer Presidente de Poder ou por no mínimo 50 (cinqüenta) Conselheiros.
  • : O Presidente do Conselho ao receber qualquer matéria relativa ao parágrafo anterior despachará, em até 15 (quinze) dias, para a Comissão Permanente de Estatuto e, após esse prazo, mandará publicar por edital seu inteiro teor, em até 5 (cinco) dias, na sede do Clube, com cópias para os demais Poderes, abrindo prazo para emendas nas seguintes condições:
  1. Para propostas que envolvam apenas alterações em um só Capítulo, excetuados os elencados no inciso II e III, e sem reflexos nos demais, o prazo será de até 30 (trinta) dias;
  2. Para os Projetos prazo será de, até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser renovado no máximo, por igual período quando os seus reflexos influírem em matéria que versar sobre os seguintes itens do Estatuto;
    1. Patrimônio (Título III, cap. único);
    2. Infração disciplinar e penalidade (Título IV, cap. VI);
    3. Responsabilidade Administrativa dos Presidentes de Poder (Título IV, cap. VII);
    4. Orçamento (Título V, cap. XIV);
    5. Eleições (Título V, cap. XV).
  • Para qualquer matéria que verse sobre o Título I, capítulo único, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, o prazo será de, 90 (noventa) dias, podendo ser renovado, no máximo por igual período.
  • : A Comissão Permanente de Estatuto, ao receber as matérias relativas ao parágrafo , iniciará os seus trabalhos emitindo um parecer prévio em, no máximo, 15 (quinze) dias, sobre os possíveis reflexos e remeterá ao presidente do Conselho para as providências elencadas no inciso II ou a devolvera ao sócio, no caso daqueles referidos no inciso I, para que este, caso entenda ser ainda assim necessário à ida ao Plenário, solicite destaque, cumprindo a exigência de apresentação de 50 (cinqüenta) Conselheiros;
  • : Ao emitir o parecer prévio, havendo vários requerimentos de matéria relativa ao parágrafo 1º, o Presidente da Comissão Permanente de Estatuto deverá solicitar prazo, que poderá ser de até 30 (trinta) dias, para organizar os procedimentos previstos neste regimento, ficando sobrestados os demais prazos;
  • : A Comissão Permanente de Estatuto, durante o período previsto no parágrafo anterior, poderá solicitar a presença dos proponentes das matérias, objeto do exame previsto no parágrafo § 1º, e, em comum acordo, adaptarem seus termos em forma de destaque, antes da publicação para emendas.
  • : Depois de normalizadas e adaptadas às matérias, e esgotados os prazos previstos no § 2º, a Comissão Permanente de Estatuto receberá as emendas para análise e estudo de viabilidade jurídica, sempre deliberando por maioria de votos.
  • : A Comissão Permanente de Estatuto terá um prazo igual ao previsto no parágrafo 2º para terminar os seus trabalhos, devendo adotar, quando versar sobre várias matérias, o prazo maior;
  • : Terminado os trabalhos, a Comissão Permanente de Estatuto emitirá um parecer final sobre as matérias examinadas, podendo elaborar um substitutivo para encaminhamento a plenário;
  • : O Presidente do Conselho, após receber o parecer final, convocará em até 15 (quinze) dias à Reunião Extraordinária do Conselho para deliberação e votação em bloco das matérias, na seguinte ordem:
  1. a) Emendas rejeitadas pela Comissão;
  2. b) Projetos de autoria de Presidente de poder, ou subscritos por no mínimo 50 (cinqüenta) Conselheiros;
  3. c) Substitutivos da Comissão Permanente de Estatuto.
  • 10: Durante o encaminhamento, o Presidente do Conselho dará a palavra aos sócios ou seu representante por 10 (dez) minutos para defender suas propostas ou emendas, e outros 10 (dez) minutos para o representante da Comissão Permanente de Estatuto. Logo em seguida colocará em votação.
  • 11: No encaminhamento dos Projetos ou Destaques, será observado o expediente do parágrafo anterior, podendo ser acrescido no máximo por mais 10 minutos para a apresentação da matéria pelos proponentes, além de ser aberto o plenário para oradores, limitado este número a 10 (dez), pelo período máximo individual de 5 (cinco) minutos, sempre observando o equilíbrio ideológico dos oradores;
  • 12: No encaminhamento dos substitutivos será concedida a palavra ao representante da Comissão Permanente de Estatuto pelo tempo de 20 minutos, para leitura do parecer final e apresentação do substitutivo, podendo ser prorrogado por no máximo mais 10 (dez) minutos, além de ser aberto o plenário para oradores, limitado este número a 10 (dez), pelo período máximo individual de 5 (cinco) minutos, sempre observando o equilíbrio ideológico dos oradores;
  • 13: Terminadas as votações, serão incorporadas ao Estatuto Social de imediato todas as matérias aprovadas pelo plenário.

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